Portaria n.º 174/2024 — Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa

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Considerando que através da publicação da Portaria n.º 93/2019, de 18 de janeiro, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 15 238 190 (quinze milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e noventa euros), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;

Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 19/3683/CA/C, pelo valor de (euro) 14 465 750 (catorze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta euros), não incluindo o IVA;

Considerando que, devido a atrasos na execução da referida empreitada, foi necessário prorrogar o prazo contratual, tendo a Construção Pública, E. P. E., sido autorizada, através da Portaria n.º 22/2022, de 7 de janeiro, a proceder à reprogramação dos respetivos encargos orçamentais, a executar nos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;

Considerando, porém, que, por se continuarem a verificar atrasos na execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, que implicam nova prorrogação do respetivo prazo de execução, é necessário proceder novamente à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da execução do contrato n.º 19/3683/CA/C, o qual passará a ter encargos no ano de 2024, período não abrangido pela autorização concedida através da Portaria n.º 22/2022, de 7 de janeiro.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, no montante de (euro) 14 465 750 (catorze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta euros), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2019: (euro) 585 937,48 (quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e quarenta e oito cêntimos);

Em 2020: (euro) 2 132 801,38 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e um euros e trinta e oito cêntimos);

Em 2021: (euro) 3 557 323,73 (três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e três euros e setenta e três cêntimos);

Em 2022: (euro) 1 904 760,95 (um milhão, novecentos e quatro mil, setecentos e sessenta euros e noventa e cinco cêntimos);

Em 2023: (euro) 4 177 227,35 (quatro milhões, cento e setenta e sete mil, duzentos e vinte e sete euros e trinta e cinco cêntimos);

Em 2024: (euro) 2 107 699,11 (dois milhões, cento e sete mil, seiscentos e noventa e nove euros e onze cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

24 de outubro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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