Portaria n.º 174/2024/1 — Primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, que procede à definição, desmaterialização e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, que procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.
de 11 de julho
Pela Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, procedeu-se à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.
A título transitório, foi definido que, até 31 de julho de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da referida portaria podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Tendo-se verificado a necessidade de introduzir melhorias na parametrização do modelo de gestão dos processos no Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior (SIMGES), faz sentido o alargamento da data-limite de coexistência de procedimentos de registo de alterações de ciclos de estudos conducentes à atribuição de grau académico.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 76.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março
O artigo 18.º da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 18.º
[…]
1 - […]
2 - Até 1 de novembro de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da DGES.
3 - […]
4 - […]"
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a pedidos de registo submetidos até à data da sua entrada em vigor.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 6 de julho de 2024.
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