Portaria n.º 174/2024/1 — Primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, que procede à definição, desmaterialização e…

Tipo Portaria
Publicação 2024-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, que procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.

Histórico de alterações JSON API

de 11 de julho

Pela Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, procedeu-se à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.

A título transitório, foi definido que, até 31 de julho de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da referida portaria podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Tendo-se verificado a necessidade de introduzir melhorias na parametrização do modelo de gestão dos processos no Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior (SIMGES), faz sentido o alargamento da data-limite de coexistência de procedimentos de registo de alterações de ciclos de estudos conducentes à atribuição de grau académico.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 76.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março

O artigo 18.º da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 18.º

[…]

1 - […]

2 - Até 1 de novembro de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da DGES.

3 - […]

4 - […]"

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a pedidos de registo submetidos até à data da sua entrada em vigor.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 6 de julho de 2024.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).