Portaria n.º 175/2024 — Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração dos edifícios não escolares, sitos na região de Lisboa, que integram o seu património
Considerando que a Construção Pública, E. P. E., tem necessidade de contratar a aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração dos edifícios não escolares, sitos na região de Lisboa, que integram o seu património;
Considerando que a Construção Pública, E. P. E., está integrada no subsetor da Administração Central, assumindo a natureza de entidade pública reclassificada, por força do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual;
Considerando que o contrato relativo à aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração dos edifícios não escolares que integram o património da Construção Pública, E. P. E., terá execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
Considerando que do contrato a celebrar resultará um encargo global máximo de (euro) 749 880 (setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta euros), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Habitação, estas ao abrigo das competências que lhes estão delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pela subalínea v) da alínea a) do n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 7880/2023, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023, o seguinte:
1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração dos edifícios não escolares, sitos na região de Lisboa, que integram o seu património, até ao montante global de (euro) 749 880 (setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta euros), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2024: (euro) 114 565 (cento e quatorze mil, quinhentos e sessenta e cinco euros);
Em 2025: (euro) 249 960 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta euros);
Em 2026: (euro) 249 960 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta euros);
Em 2027: (euro) 135 395 (cento e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e cinco euros).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato em apreço são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de novembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. -
7 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. -
20 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues.
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