Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2024 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais e autoriza despesa adicional inerente à aquisição de serviços de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais e autoriza despesa adicional inerente à aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio.

Histórico de alterações JSON API

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2019, de 18 de julho, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., foi autorizado a realizar despesa correspondente à celebração do contrato de aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante de € 4 975 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2020 a 2024.

No decorrer da execução do contrato, foram identificadas diversas situações que resultam na necessidade de trabalhos complementares para responder a imprevistos técnicos, de aumentar a performance dos sistemas em períodos de pico de utilização (período de candidaturas do Pedido Único), de corrigir aspetos identificados em auditorias técnicas. Estima-se, por isso, um acréscimo da despesa, que por sua vez implica uma prorrogação do prazo do referido contrato, de modo a garantir a continuidade destes serviços a partir de 1 de janeiro de 2025. Estas diligências afiguram-se essenciais para a gestão e pagamentos das verbas com origem no Fundo Europeu Agrícola de Garantia, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, Plano de Recuperação e Resiliência, Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Agricultura, os quais representam cerca de 0,66 % do PIB.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2019, de 18 de julho.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os1, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2019, de 18 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante global estimado de € 5 256 500,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada anualmente.

3 - [...]

a)

2020 - € 00,00;

b)

2021 - € 1 034 500,00;

c)

2022 - € 1 032 500,00;

d)

2023 - € 1 032 500,00;

e)

2024 - € 1 101 500,00;

f)

2025 - € 1 055 500,00.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas, nos anos de 2020 a 2024, e a inscrever, no ano de 2025, nas fontes de financiamento 311-RI não afetas a projetos cofinanciados, 354 - RI afetas a projetos cofinanciados FEOGA Orientação/FEADER e 452 - FEADER - Programa de Desenvolvimento Rural Continente, do orçamento do IFAP, I. P.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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