Portaria n.º 179/2024 — Autorização à Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos com a manutenção das 65 torres de vigilância de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização à Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos com a manutenção das 65 torres de vigilância de incêndios florestas
Nos termos do Decreto-Lei n.º 124/06, de 28 de junho, a Guarda Nacional Republicana (GNR) é responsável pela monitorização da Rede Nacional dos Postos de Vigia (RNPV).
Nesse desiderato, em 2007, foi iniciado o processo de aquisição e implementação de 65 (sessenta e cinco) torres de vigilância florestal, o qual foi concluído em 2009.
Tendo em consideração que a RNPV constitui a primeira linha de deteção de ignições dos incêndios florestais, sendo uma ferramenta essencial no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, importa desenvolver, através do Fundo Ambiental, o necessário procedimento pré-contratual que permita uma intervenção estrutural nas 65 torres de vigilância florestal existentes, por forma a garantir a sua funcionalidade e estabilidade estrutural.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso de competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana (GNR) autorizada a assumir os encargos com a manutenção das 65 torres de vigilância de incêndios florestais, até ao montante máximo de (euro) 737 550 (setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:
2024 - (euro) 737 550 (setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta euros).
Artigo 3.º
O encargo financeiro resultante da presente portaria é satisfeito pela verba adequada a inscrever no orçamento da GNR.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
29 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 29 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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