Portaria n.º 180/2024 — Autorização à Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos com a aquisição de serviços de controlo metrológico…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Proteção Civil e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização à Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos com a aquisição de serviços de controlo metrológico legal de instrumentos de medição

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Uma das prioridades estratégicas para a Guarda Nacional Republicana (GNR) visa o combate à sinistralidade rodoviária, sendo para tal fulcral que os aparelhos de fiscalização rodoviária mantenham a sua operacionalidade o maior tempo possível ao longo do ano.

Para tal, e na prossecução de uma política de fiscalização no combate às infrações rodoviárias, a GNR utiliza diversos modelos de alcoolímetros quantitativos, cinemómetros de perseguição, radar e laser, instrumentos de pesagem não automática e sonómetros, os quais obedecem a um controlo metrológico legal certificado, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril.

Nessa conformidade, existe a necessidade de garantir de forma contínua e ininterrupta o funcionamento dos referidos aparelhos, a fim de garantir o cumprimento das missões legalmente atribuídas, sendo necessário realizar um procedimento pré-contratual para a celebração de um contrato de prestação de serviços de controlo metrológico legal, para o triénio de 2024 a 2026.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso de competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Guarda Nacional Republicana (GNR) autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços de controlo metrológico legal de instrumentos de medição, até ao montante máximo de (euro) 801 353,97 (oitocentos e um mil, trezentos e cinquenta e três euros e noventa e sete cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

2024 - (euro) 222 000,19 (duzentos e vinte e dois mil euros e dezanove cêntimos);

2025 - (euro) 289 676,89 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis euros e oitenta e nove cêntimos);

2026 - (euro) 289 676,89 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis euros e oitenta e nove cêntimos).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da GNR.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

22 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 29 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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