Portaria n.º 180/2024/1 — Procede à terceira alteração à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio…

Tipo Portaria
Publicação 2024-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado.

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de 6 de agosto

Nos termos dos n.os1 e 3 do artigo 19.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e alterado pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, o Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular contratos de patrocínio, quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem, tendo os contratos de patrocínio por finalidade, designadamente, promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado, como o artístico, e o ensino regular, nomeadamente ao nível da gestão curricular e do modelo de funcionamento, tendo em vista a respetiva otimização.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, na sua redação atual, nos contratos de patrocínio, o Estado obriga-se a conceder um apoio financeiro, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, e a acompanhar a ação pedagógica das escolas.

A Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pelas Portarias n.os140/2018, de 16 de maio, e 182/2022, de 15 de julho, define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, de dança, de artes visuais e audiovisuais e de teatro da rede do ensino particular e cooperativo para frequência das iniciações em dança e em música, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música, dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, bem como dos cursos de nível básico de teatro no elenco de cursos artísticos especializados para o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico.

No regime atualmente em vigor, o apoio financeiro concedido pelo Estado no âmbito dos contratos de patrocínio não abrange a continuidade de ciclos iniciados em anos letivos anteriores, nem a flexibilização de vagas que ocorra entre ciclos e regimes de frequência distintos. Estas limitações no modelo de gestão dos apoios financeiros originaram prejuízos significativos para as escolas e para os alunos, potenciando a não utilização da totalidade das vagas atribuídas em concurso e a consequente inexecução de verbas contratualizadas.

Deste modo, a presente alteração à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, visa permitir que, quando um aluno financiado libertar a respetiva vaga, esta possa ser mantida para benefício de outro aluno de qualquer ano de escolaridade, desde que a vaga se contenha no prazo e no valor contratuais previstos, atendendo ao superior interesse dos alunos.

Foram ouvidas as estruturas representativas das entidades titulares do setor, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pelas Portarias n.os140/2018, de 16 de maio, e 182/2022, de 15 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, de dança, de artes visuais e audiovisuais e de teatro da rede do ensino particular e cooperativo para frequência das iniciações em dança e em música, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música, dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, bem como dos cursos de nível básico de teatro no elenco de cursos artísticos especializados para o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho

O artigo 6.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - O contrato de patrocínio abrange, no primeiro e no segundo anos da sua vigência, alunos em qualquer ano de escolaridade e garante o financiamento dos mesmos até à conclusão dos respetivos ciclos de ensino.

5 - Quando um aluno financiado libertar a respetiva vaga, poderá a mesma ser mantida a benefício de outro aluno de qualquer ano de escolaridade, desde que a vaga se contenha no prazo e no valor contratuais previstos.

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]"

Artigo 3.º — Referências na Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, todas as referências ao Ministério da Educação constantes da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, passam a considerar-se efetuadas ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 1 de agosto de 2024.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

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