Portaria n.º 181/2024 — Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de desmaterialização de documentos relacionados com o processo contraordenacional
Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, doravante designada por ANSR, tem por missão o planeamento e a coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.
Para a prossecução das atribuições que lhe estão cometidas no âmbito da sua missão, torna-se necessário desenvolver um procedimento aquisitivo atinente à desmaterialização de documentos relacionados com o processo contraordenacional, tais como os autos de contraordenação, as notificações (entregues/devolvidas) e termos (entrega/devolução), no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia nas várias fases do processamento das infrações rodoviárias.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso de competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de desmaterialização de documentos relacionados com o processo contraordenacional, até ao montante máximo de (euro) 1 341 900,00 (um milhão, trezentos e quarenta um mil e novecentos euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
2024 - (euro) 447 300,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos euros);
2025 - (euro) 447 300,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos euros);
2026 - (euro) 447 300,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos euros).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 1 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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