Portaria n.º 182/2024/1 — Primeira alteração ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira ― Mérito da Guarda Nacional Republicana…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira ― Mérito da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro.
de 8 de agosto
A Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro, criou a medalha privativa da Guarda Nacional Republicana, denominada Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, e aprovou o regulamento que define os critérios da sua concessão e uso.
A referida portaria prevê a possibilidade de a medalha privativa da Guarda Nacional Republicana poder ser concedida, a título individual, aos militares civis, nacionais e estrangeiros, e, a título excecional, sob a forma de condecoração coletiva, exclusivamente a entidades estrangeiras, o que impossibilita a sua concessão a entidades nacionais, militares e civis.
A presente alteração à Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro, visa corrigir esta situação e permitir a concessão da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, sob a forma de condecoração coletiva, a entidades ou instituições nacionais.
Assim:
Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro.
Artigo 2.º — Alteração ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana
Os artigos 3.º e 4.º do Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - A concessão da medalha privativa a civis, entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, é feita de acordo com as funções exercidas ou o valor dos serviços prestados.
Artigo 4.º — [...]
1 - [...]
2 - A Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana pode, a título excecional, ser concedida sob a forma de condecoração coletiva, a entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras."
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto, em 29 de julho de 2024.
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