Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2024 — Autoriza a reprogramação dos encargos com os projetos NATO

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação dos encargos com os projetos NATO.

Histórico de alterações JSON API

No âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), os projetos «7NB08999 Restore Storm Damage on NATO Pier», a executar no cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada, e «3NB08009 Restore NATO Pier», a executar no cais do Portinho da Costa pertencente ao Depósito de Munições NATO de Lisboa, encontram-se devidamente enquadrados no NATO Security Investment Programme (NSIP), com autorização de execução e financiamento aprovado pela NATO.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, autorizou a realização da despesa com a realização de sete projetos aprovados pelo NSIP, até ao montante máximo de € 14 253 672,00, entre os quais se incluíam os referidos projetos, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2024.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2023, de 23 de outubro, que reprogramou os encargos e respetiva despesa relativa aos referidos projetos NATO, até ao montante máximo de € 15 934 052,00, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2026.

Por via do anúncio de procedimento n.º 109, de 4 de janeiro de 2024, foi publicitado o concurso público n.º 20/DGRDN/2023, para a realização da empreitada para «Restabelecimento das condições de segurança e operacionalidade do cais a realizar no Depósito POL NATO de Ponta Delgada (DPNPD) - fase 2», englobada no projeto «7NB08999 Restore Storm Damage on NATO Pier», com um valor base de € 4 200 000,00, financiado pelo NSIP e por verbas de receitas próprias da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

Por via do anúncio de procedimento n.º 6734, de 10 de abril de 2024, foi publicitado o concurso público n.º 08/DGRDN/2024, para a realização da empreitada para «Restabelecimento das condições de acostagem do cais do Portinho da Costa - Depósito de Munições Nato de Lisboa», englobada no projeto «3NB08009 Restore NATO Pier», com um valor base de € 3 025 986,00, financiado pelo NSIP.

Na pendência dos referidos procedimentos, o NSIP aprovou o reforço dos valores atribuídos a cada uma das empreitadas, assegurando o financiamento integral das mesmas, prescindindo-se, assim, da necessidade de cofinanciamento nacional.

Neste contexto, dada a importância estratégica destas infraestruturas e o inquestionável interesse público que lhes está associado, considera-se da maior urgência a sua reabilitação, a fim de permitir a sua utilização.

Para o efeito, torna-se necessário reprogramar os encargos previstos para a execução das duas empreitadas referidas quanto à extensão temporal dos encargos e respetivos valores, os quais foram aprovados pelo NSIP.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2023, de 23 de outubro, a qual passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais e a realização da despesa até ao montante máximo global de € 17 138 077,00, dos seguintes projetos enquadrados no NATO Security Investment Programme:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são suportados pelo Fundo Comum da NATO cuja verbas se inscrevem no orçamento da Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional.»

2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, na sua redação atual, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

(a que se referem os n.os2 e 4)

[...]

Unidade: EUR Unidade: EUR Unidade: EUR
Projetos financiados com verbas NATO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Total Total
«Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999) 2 505 074 2 319 926 55 298 4 880 298 4 880 298
«Restore NATO Pier» (3NB08009) 2 000 000 1 958 884 - 3 958 884 3 958 884
«Upgrade Parking Apron for AEW Mission» (3AF08001) 500 000 930 000 174 538 1 604 538 1 604 538
«Widen Taxiway for AEW at Beja Airbase» (3AF08008) 200 000 400 000 28 844 628 844 628 844
«Provide Ammunition Facilities» (3AF08005) 60 000 482 811 76 000 618 811 618 811
«Provide On-Base Interconnecting Pipeline» (3AF08003) 90 000 2 390 270 534 000 3 014 270 3 014 270
«Provide In-Transit Platform» (3AF08007) 125 000 1 475 000 600 000 232 432 2 432 432 2 432 432
Total 975 000 5 678 081 1 413 382 4 737 506 4 278 810 55 298 17 138 077 »

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).