Portaria n.º 183/2024 — Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à prestação de serviços de…
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Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras
Considerando que, através da publicação da Portaria n.º 801-B/2021, de 23 de dezembro, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, até ao montante global de (euro) 266 868,97 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito euros e noventa e sete cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2022 e 2023;
Considerando que o concurso relativo à contratação da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, ficou deserto, o que configurou uma circunstância superveniente relativa aos pressupostos da decisão de contratar a prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança da referida obra, pelo que este procedimento foi revogado por deliberação do conselho de administração da Construção Pública, E. P. E.;
Considerando que se encontram reunidas as condições para o lançamento do concurso público para a contratação da suprarreferida empreitada, que foi objeto de reprogramação dos respetivos encargos, autorizada pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, através da Portaria n.º 291/2023, de 20 de junho;
Considerando que a prestação dos serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra é condição necessária para a realização da empreitada da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, mantendo-se a necessidade de proceder à respetiva contratação, tendo o preço base sido atualizado, na sequência do aumento do prazo de execução da empreitada, para o valor de (euro) 288 667,83 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete euros e oitenta e três cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, e passando os encargos a abranger os anos de 2023, 2024 e 2025:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato a celebrar para prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, até ao montante global de (euro) 288 667,83 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete euros e oitenta e três cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2023: (euro) 30 546,18 (trinta mil, quinhentos e quarenta e seis euros e dezoito cêntimos);
Em 2024: (euro) 183 277,07 (cento e oitenta e três mil, duzentos e setenta e sete euros e sete cêntimos);
Em 2025: (euro) 74 844,58 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
24 de outubro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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