Portaria n.º 184/2024 — Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à prestação de serviços para…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à prestação de serviços para a elaboração e coordenação do projeto de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa

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Considerando que, através da Portaria n.º 37/2017, de 16 de fevereiro, a Construção Pública, E. P. E., ao tempo designada Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato n.º 17/3485/CA/C, para a prestação de serviços para a elaboração e coordenação do projeto de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, com o preço contratual de (euro) 264 750,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020;

Considerando que o contrato de empreitada para a reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa foi objeto de resolução sancionatória por violação grave das obrigações assumidas pelo empreiteiro cocontratante, foi necessário relançar novo procedimento de contratação da empreitada;

Tal situação implicou o aumento do prazo de execução do contrato n.º 17/3485/CA/C, pelo que a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada, através da Portaria n.º 360/2021, de 3 de setembro, a proceder à reprogramação dos encargos do referido contrato, com execução nos anos económicos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.

Considerando, porém, que a empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, ainda não se encontra concluída, continuando a registar atrasos na respetiva execução, é necessário proceder a nova reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato n.º 17/3485/CA/C, o qual passará a ter encargos nos anos de 2024, 2025 e 2026, períodos não abrangidos pelas autorizações suprarreferidas, e cujo preço terá um acréscimo de (euro) 84 821,29 (oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um euros e vinte e nove cêntimos), passando a perfazer um valor global de (euro) 349 571,29 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e um euros e vinte e nove cêntimos), a acrescer do IVA.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato n.º 17/3485/CA/C, para a prestação de serviços para a elaboração e coordenação do projeto de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, no montante de (euro) 349 571,29 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e um euros e vinte e nove cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2017: (euro) 88 050,00 (oitenta e oito mil e cinquenta euros);

Em 2018: (euro) 125 940,00 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta euros);

Em 2019: (euro) 8835,55 (oito mil, oitocentos e trinta e cinco euros e cinquenta e cinco cêntimos);

Em 2020: (euro) 1767,11 (mil, setecentos e sessenta e sete euros e onze cêntimos);

Em 2021: (euro) 0,00;

Em 2022: (euro) 0,00;

Em 2023: (euro) 58 622,22 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e dois euros e vinte e dois cêntimos);

Em 2024: (euro) 26 506,68 (vinte e seis mil, quinhentos e seis euros e sessenta e oito cêntimos);

Em 2025: (euro) 37 344,73 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro euros e setenta e três cêntimos);

Em 2026: (euro) 2505,00 (dois mil, quinhentos e cinco euros).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

24 de outubro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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