Portaria n.º 186/2024 — Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da aquisição de serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-04-02, Portaria n.º 194/2026/2 — Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogram…
Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da aquisição de serviços de execução dos projetos de alteração dos blocos F, G, H e espaços exteriores, para a conclusão da intervenção de requalificação na Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras
Considerando que, através de despacho do Ministro da Educação de 4 de fevereiro de 2020, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato n.º 20/3824/CA/C, relativo à aquisição de serviços de execução dos projetos de alteração dos blocos F, G, H e espaços exteriores, para a conclusão da intervenção de requalificação na Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, com o preço contratual de (euro) 179 975,91, a acrescer de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2020 e 2021;
Considerando que o concurso para a contratação da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, encetado em 2 de fevereiro de 2022, ficou deserto, o que determinou a necessidade de reavaliação do respetivo preço base;
Considerando que através da publicação da Portaria n.º 291/2023, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da contratação da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês;
Considerando que as circunstâncias acima referidas têm impacto na execução do contrato n.º 20/3824/CA/C, determinando que o mesmo venha a ter execução financeira nos anos de 2024 e 2025:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato n.º 20/3824/CA/C, relativo à aquisição de serviços de execução dos projetos de alteração dos blocos F, G, H e espaços exteriores, para a conclusão da intervenção de requalificação na Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, no montante de (euro) 179 975,91 (cento e setenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco euros e noventa e um cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2020: (euro) 17 697,59 (dezassete mil, seiscentos e noventa e sete euros e cinquenta e nove cêntimos);
Em 2021: (euro) 123 883,14 (cento e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e três euros e catorze cêntimos);
Em 2022: (euro) 0 (zero euros);
Em 2023: (euro) 0 (zero euros);
Em 2024: (euro) 23 596,80 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e seis euros e oitenta cêntimos);
Em 2025: (euro) 14 798,38 (catorze mil, setecentos e noventa e oito euros e trinta e oito cêntimos).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
6 de dezembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 4 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).