Portaria n.º 187/2024 — Substitui a planta anexa à portaria que fixou a zona especial de proteção do «Mosteiro e Cruzeiro de Leça do Balio»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui a planta anexa à portaria que fixou a zona especial de proteção do «Mosteiro e Cruzeiro de Leça do Balio»
O Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910, procedeu à classificação de centenas de bens como monumentos nacionais, ordenados de forma sistemática, segundo tipologias.
Assim, pelo referido decreto governamental o «Mosteiro de Leça do Balio, compreendendo a lâmina sepulcral de bronze» e o «Cruzeiro de Leça do Balio» foram classificados como monumentos nacionais.
Pela portaria de 21 de setembro de 1957, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 24, de 29 de janeiro de 1958, foi fixada a zona especial de proteção do «Mosteiro e Cruzeiro de Leça do Balio», a qual inclui uma zona non aedificandi.
Foi recentemente levantada a questão relativamente à inexatidão da planta anexa à referida portaria de fixação da zona especial de proteção, por não identificar todo o Mosteiro de Leça do Balio, mas apenas a igreja.
Assim, foi ouvido o Conselho Nacional de Cultura, que se pronunciou pela retificação gráfica da planta anexa à portaria que fixou a zona especial de proteção, atendendo a que o diploma de 1910 não classificou apenas a igreja, mas todo o conjunto monástico, incluindo o antigo edifício conventual, cujos vestígios se perpetuam hoje na designada Quinta do Mosteiro.
Face ao exposto, por razões de certeza e segurança jurídicas, impõe-se proceder a esta alteração, substituindo a planta identificada, anexa à referida portaria.
Assim:
No uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Substitui a planta anexa à portaria de 21 de setembro de 1957, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 24, de 29 de janeiro de 1958
É substituída a planta anexa à portaria de 21 de setembro de 1957, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 24, de 29 de janeiro de 1958, relativa à fixação da zona especial de proteção do «Mosteiro e Cruzeiro de Leça do Balio», em Leça do Balio, União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, concelho de Matosinhos, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
ANEXO
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