Portaria n.º 192/2024 — Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), a proceder à assunção de encargos plurianuais…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à execução dos programas e medidas de apoio ao cinema e audiovisual, bem como dos valores relativos à execução do Protocolo Luso-Italiano, do Fundo Luso-Uruguaio, do Fundo Luso-Luxemburguês e do Protocolo Luso-Brasileiro para os anos de 2024 a 2029

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Considerando que:

No âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio;

No âmbito do Acordo Cinematográfico de Coprodução entre Portugal e Itália, assinado em 19 de setembro de 1997, o ICA, I. P., celebrou, em 20 de maio de 2017, o Acordo Bilateral que criou o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento de Coprodução de Obras Cinematográficas entre Itália e Portugal e que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-italiana;

No âmbito do Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, do Acordo Ibero-Americano de Coprodução Cinematográfica e Programa Ibermedia, é criado o Fundo de Codesenvolvimento de Projetos Cinematográficos e Audiovisuais Luso-Uruguaios, que tem por objeto a atribuição seletiva de subvenções a fundo perdido destinadas a apoiar o desenvolvimento de projetos de coprodução entre coprodutores estabelecidos em Portugal e no Uruguai;

A abertura de procedimentos concursais para o ano de 2024 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, bem como da celebração do novo protocolo entre o ICA, I. P., e o Film Fund Luxembourg, prevê a atribuição de apoios financeiros ao desenvolvimento de projetos de coprodução luso-luxemburgueses, os quais darão origem a projetos com execução financeira plurianual;

No âmbito do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil, assinado em 3 de fevereiro de 1981, e aprovado pelo Decreto n.º 48/81, o ICA, I. P., celebrou o designado Protocolo Luso-Brasileiro com a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-brasileira;

Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2024, 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova a orgânica do XXIII Governo Constitucional, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º — Repartição de encargos

Fica o ICA, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução do Protocolo Luso-Italiano, do Fundo Luso-Uruguaio, do Fundo Luso-Luxemburguês e do Protocolo Luso-Brasileiro em vigor, no montante global de (euro) 29 650 000 (vinte e nove milhões seiscentos e cinquenta mil euros), nos seguintes termos:

Em 2024 - (euro) 4 996 000;

Em 2025 - (euro) 12 802 000;

Em 2026 - (euro) 7 477 500;

Em 2027 - (euro) 3 947 000;

Em 2028 - (euro) 377 500;

Em 2029 - (euro) 50 000.

Artigo 2.º — Encargos financeiros

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos respetivos orçamentos de atividades do ICA, I. P.

Artigo 3.º — Saldos de anos anteriores

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

5 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -

A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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