Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 — Aprova o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027.

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O XXIV Governo Constitucional reconhece que o flagelo do tráfico de seres humanos assume formas cada vez mais diversificadas, complexas e sofisticadas, o que implica a necessidade de uma orientação estratégica bem definida e conduzida de modo coerente, designadamente através de uma política integrada que vise dar uma resposta abrangente.

No período entre 2007 e 2021, sob a coordenação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, foram implementados quatro planos nacionais de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, numa perspetiva de estreita colaboração entre as diversas entidades públicas e as organizações da sociedade civil.

Após a cessação da vigência do IV Plano nacional, e até à presente data, verificou-se uma quebra na continuidade estratégica que se visa agora retomar.

Assim, o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027) tem em consideração as recomendações e os compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, estando alinhado, por um lado, com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com os mecanismos de cooperação previstos no Plano Global contra o Tráfico de Pessoas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com as prioridades e objetivos específicos para a prevenção do tráfico de seres humanos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2021)171, de 14 de abril de 2021, a qual veicula a Estratégia da União Europeia em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021-2025.

O V PAPCTSH 2025-2027 incorpora, ainda, as recomendações dirigidas, pelo Comité das Partes, ao Estado Português, no âmbito do 3.º relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, de 17 de junho de 2022 (Recomendação CP/Rec(2022)06, adotada em junho de 2022).

De realçar que o V PAPCTSH 2025-2027 foi ainda elaborado tendo em atenção os trabalhos preparatórios para a transposição da Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, a qual altera a Diretiva 2011/36/UE, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das suas vítimas.

O V PAPCTSH 2025-2027 foi submetido a consulta pública.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027), nos termos que constam do anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, o qual assenta nos seguintes objetivos estratégicos:

a)

Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos;

b)

Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção;

c)

Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do tráfico de seres humanos.

2 - Estabelecer que, para alcançar os objetivos estratégicos, são definidos objetivos específicos, medidas, indicadores de produto, metas anuais, entidades responsáveis e envolvidas, e orçamento associado.

3 - Determinar que a execução do V PAPCTSH 2025-2027 é acompanhada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), sob a orientação de uma Comissão Coordenadora composta por:

a)

Um representante da área governativa da cidadania e igualdade, que preside,

b)

Um representante da área governativa da justiça;

c)

Um representante da área governativa da administração interna.

4 - Determinar que a Comissão Coordenadora e a CIG, são coadjuvadas por uma Comissão Técnica de Acompanhamento, nos seguintes termos:

a)

A Comissão Técnica de Acompanhamento do V PAPCTSH 2025-2027 reúne sempre que a Comissão Coordenadora entender conveniente, por sua iniciativa ou por recomendação da CIG, podendo reunir em plenário ou setorialmente, conforme as matérias que integrem a ordem de trabalhos;

b)

A Comissão Técnica de Acompanhamento integra:

i)

O membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, que preside;

ii) Os membros da Comissão Coordenadora, sendo que o/a presidente dessa Comissão deve substituir o membro do Governo nas suas ausências ou impedimentos;

iii) Presidente da CIG;

iv) Relator/a nacional para o tráfico de seres humanos;

v)

Representante de cada área governativa responsável e/ou envolvida na execução do V PAPCTSH 2025-2027;

vi) Representante do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;

vii) Representante da Guarda Nacional Republicana;

viii) Representante da Polícia de Segurança Pública;

ix) Representante da Polícia Marítima;

x)

Representante da Polícia Judiciária Militar;

xi) Representante da Polícia Judiciária;

xii) Representante da Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P.;

xiii) Chefe de equipa do Observatório do Tráfico de Seres Humanos;

xiv) Representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima;

xv) Representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

xvi) Representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

xvii) Representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;

xviii) Representante da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

xix) Representante do Conselho Superior da Magistratura;

xx) Representante da Procuradoria-Geral da República;

xxi) Representante da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;

xxii) Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

xxiii) Representante da Associação Nacional de Freguesias;

xxiv) Três representantes de organizações da sociedade civil que compõem a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico (RAPVT), escolhidos/as de entre os respetivos membros;

c)

Os membros da Comissão Coordenadora e da Comissão Técnica de Acompanhamento não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo;

d)

O/a relator/a nacional para o tráfico de seres humanos é designado/a por despacho do membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade e não aufere qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo;

e)

Os membros da Comissão Técnica de Acompanhamento mencionados na subalínea v) da alínea b), são, também, os pontos focais das respetivas áreas governativas para todos os assuntos relacionados com a implementação e monitorização do V PAPCTSH 2025-2027, competindo-lhes, ainda:

i)

Apresentar à Comissão Coordenadora, até 31 de janeiro, o relatório de atividades de implementação relativo ao ano anterior e o plano de atividades relativo ao ano seguinte, depois de validados pelo respetivo membro do Governo;

ii) Colaborar na monitorização e avaliação da implementação do V PAPCTSH 2025-2027;

iii) Apresentar à Comissão Coordenadora, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao termo da vigência do V PAPCTSH 2025-2027, o relatório final de execução das medidas da responsabilidade da respetiva área governativa.

5 - Determinar que compete à CIG, sob a orientação da Comissão Coordenadora:

a)

Analisar o ponto de partida de cada objetivo, a ter lugar em 2025;

b)

Definir e aprofundar os indicadores de resultado e de impacto, a ter lugar em 2025;

c)

Elaborar anualmente o plano de atividades para execução do V PAPCTSH 2025-2027, de acordo com as planificações anuais apresentadas por cada área governativa, nos termos da subalínea i) da alínea e) do número anterior;

d)

Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução;

e)

Garantir a monitorização da implementação do V PAPCTSH 2025-2027, assegurando o funcionamento regular da Comissão Técnica de Acompanhamento;

f)

Elaborar anualmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas do V PAPCTSH 2025-2027, por referência ao ano anterior, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual de atividades, a entregar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade até 15 de março de cada ano;

g)

Elaborar um relatório final de execução do V PAPCTSH 2025-2027 até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade;

h)

Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade a proposta de revisão do V PAPCTSH 2025-2027, até seis meses antes do termo da respetiva vigência.

6 - Determinar que a proposta de revisão a que se refere a alínea h) do número anterior é apresentada pelo membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade aos membros de Governo responsáveis pelas áreas que tutelam os organismos com representação na Comissão Técnica de Acompanhamento do V PAPCTSH 2025-2027 para aprovação.

7 - Determinar que cabe às entidades identificadas como responsáveis no V PAPCTSH 2025-2027 desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CIG.

8 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do V PAPCTSH 2025-2027 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.

9 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027

(V PAPCTSH 2025-2027)

O tráfico de seres humanos é um crime contra a liberdade pessoal e constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos.

O Relatório Global do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade sobre o tráfico de pessoas - United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) Global Report on Trafficking in Persons, na expressão e sigla de língua inglesa - representa o maior conjunto de dados existente sobre tráfico de pessoas e registam mais de 450 mil vítimas e 300 mil agentes suspeitos da prática do crime de tráfico de pessoas em todo o mundo, entre 2003 e 2021. A ONU estima que o número real de vítimas seja muito maior. As estimativas apontam para milhões de pessoas vítimas de tráfico de seres humanos em todo o mundo e sabe-se que são as mulheres e as crianças que apresentam uma maior vulnerabilidade a este crime.

Combater o tráfico de seres humanos requer uma compreensão abrangente deste fenómeno, que é dinâmico e complexo.

Entre 2007 e 2021, foram implementados quatro planos nacionais de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, sempre orientados numa perspetiva de estreita colaboração entre as diversas entidades públicas e organizações da sociedade civil.

Terminada a vigência do IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021 (IV PAPCTSH 2018-2021), e volvidos já três anos, importa repor a continuidade estratégica e voltar a conferir dinâmica ao combate deste flagelo, quer na ótica da prevenção, da investigação e da ação penal, quer na perspetiva da proteção das suas vítimas. É neste contexto que é aprovado o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027).

Estes últimos anos trouxeram novos desafios à escala global, destacando-se a pandemia da doença COVID-19, a qual teve efeitos profundamente devastadores a vários níveis, mas também as alterações climáticas e os conflitos armados na Europa.

Relativamente à pandemia da doença COVID-19, limitada que foi a vida pública, por via das medidas extraordinárias adotadas no plano nacional e internacional para a conter, designadamente os confinamentos e as limitações às atividades económicas, as redes de tráfico ajustaram o seu modelo de atuação, especialmente através do recurso mais sistematizado às tecnologias de informação e comunicação. Acresce que a pandemia potenciou e exacerbou fenómenos de desigualdade associados ao tráfico de seres humanos, por via dos efeitos económicos e sociais que assolaram de uma forma extremamente severa a nossa sociedade. Com efeito, a pandemia exponenciou o tráfico de seres humanos, contribuindo para uma maior clandestinidade, ao mesmo tempo que limitou as capacidades ao nível da investigação e condenação. No entanto, de acordo com o UNODC Global Report on Trafficking in Persons 2022, o número de vítimas detetadas nesse período desceu pela primeira vez em 20 anos. O tráfico para exploração sexual foi menos detetado durante a pandemia, tendo sido registada uma desaceleração global nas condenações. Outros dados veiculados neste relatório indicam que as mulheres e crianças sofrem maior violência nos contextos de exploração exercidos pelos traficantes, sendo que homens e rapazes surgem como uma parcela maior de deteção de vítimas à medida que surgem novas formas de exploração. Importa realçar que este relatório sublinha que traficantes altamente organizados exploram mais vítimas, mais violentamente e por longos períodos.

Por fim, quer as mudanças climáticas, quer a guerra e os conflitos armados na Europa aumentaram os fatores de risco para o tráfico de seres humanos. Com a crise humanitária associada à guerra na Ucrânia, desencadeou-se um enorme fluxo de pessoas com estatuto de proteção temporária na União Europeia, sendo que a comunidade internacional reconhece há muito que as situações de conflito e pós-conflito são potenciadoras do tráfico de seres humanos, atenta a vulnerabilidade das vítimas. Segundo os mais recentes dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), de fevereiro de 2024, em dezembro de 2023 cerca de 6,4 milhões de pessoas refugiadas teriam saído da Ucrânia. Em 2023 a Europa registou um aumento de 5 % do número de refugiados oriundos da Ucrânia, em comparação com 2022. Tal fluxo migratório representou um enorme desafio para os Estados-Membros da União Europeia, sendo que nesse contexto existe um maior risco de emergirem situações de exploração relacionadas com o tráfico de seres humanos. Se considerarmos que a esmagadora maioria das pessoas refugiadas da Ucrânia são mulheres e crianças, tal significa um exponenciar dos fatores de risco associados a fenómenos de tráfico, em especial de tráfico para fins de exploração sexual.

Deste modo, e tendo presente estes novos desafios, a elaboração do V PAPCTSH 2025-2027 teve também em consideração as recomendações e os compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, estando alinhado, com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com os mecanismos de cooperação previstos no Plano Global contra o Tráfico de Pessoas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e, bem assim, com as prioridades e objetivos específicos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2021)171, de 14 de abril de 2021, a qual veicula a Estratégia da União Europeia em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021-2025.

O V PAPCTSH 2025-2027 incorpora, ainda, as recomendações dirigidas, pelo Comité das Partes, ao Estado Português, no âmbito do 3.º relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, de 17 de junho de 2022. (Recomendação CP/Rec(2022)06, adotada em junho de 2022), pretendendo igualmente aprofundar e densificar as diversas medidas e ações que foram sendo implementadas pelo IV PAPCTSH 2018-2021.

As prioridades da estratégia da União Europeia para o combate ao tráfico de seres humanos - 2021-2025 assentam na necessidade de apoiar as vítimas de tráfico, tendo um enfoque especial nas mulheres e nas crianças. O tipo de exploração, a idade, a nacionalidade e sexo, são, entre outros, fatores que apelam para a necessidade de adotar abordagens cada vez mais ajustadas aos perfis específicos de cada vítima, destacando-se como indispensável uma abordagem sensível ao género e a intervenção junto de crianças vítimas de tráfico.

Segundo dados de 2019-2020 da União Europeia, o tráfico para exploração sexual tem sido, no espaço europeu, a forma de exploração mais prevalecente, representando mais de metade de todas as vítimas, afetando predominantemente mulheres e raparigas. O tráfico para fins de exploração laboral tem sido a segunda forma mais frequente de tráfico na União Europeia, com o número de vítimas a aumentar rapidamente e quase a duplicar nos últimos cinco anos.

Em Portugal, tendo por referência a ação de cooperação internacional em sede da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas/Tráfico de Seres Humanos - European Multidisciplinary Plataform Against Criminal Threats/Trafficking in Human Beings (EMPACT/THB), na expressão e sigla de língua inglesa - e os dados disponibilizados pelo Observatório do Tráfico de Seres Humanos, regista-se uma tendência inversa, sendo prevalecente o número de vítimas detetadas direcionadas para a exploração laboral. Importa, contudo, reconhecer que as vítimas de exploração sexual são, muitas vezes, exploradas em locais como bares e clubes noturnos e, portanto, de difícil acesso e menos seguros, tornando esta forma de tráfico mais oculta e mais difícil de detetar.

Importa, igualmente, referir a existência de uma crescente relevância, em termos globais, ao nível de outras formas de exploração, tais como mendicidade, exploração de atividades criminosas, remoção de órgãos, bem como casamentos forçados e precoces e adoção ilegal.

Um dos aspetos mais perturbadores desta realidade é o facto de as estatísticas mais recentes a nível europeu revelarem que as crianças constituem cerca de ¼ (22 %) de todas as vítimas registadas pelos 27 Estados-Membros. Assim, são necessários esforços especiais para a deteção, identificação, proteção e assistência às crianças. A estratégia a implementar no âmbito do V PAPCTSH 2025-2027 visa melhorar a identificação precoce das vítimas, assegurar-lhes uma maior assistência e proteção, para além de reforçar os programas de empoderamento das vítimas e facilitar a sua reintegração. Neste campo, a intervenção da sociedade civil assume-se como crucial na alteração do paradigma ao nível da sinalização das vítimas, apelando a uma maior e melhor articulação entre os órgãos de polícia criminal e as Organizações não Governamentais (ONG).

Apesar dos esforços já desenvolvidos pelos Estados-Membros e pela Comissão Europeia na recolha de dados sobre o crime de tráfico de seres humanos e as suas vítimas, ainda persistem diferenças substanciais na forma como os Estados-Membros registam e recolhem dados e, em particular, na desagregação dos dados por sexo e idade. São, assim, necessários esforços adicionais para garantir a qualidade e a comparabilidade dos dados. A necessidade de uma efetiva harmonização de recolha de dados e o seu papel para uma eficaz intervenção nas dinâmicas do tráfico, é uma das prioridades no contexto da União Europeia.

A questão do desmantelamento do modelo de atuação dos traficantes, digital ou não digital, assume-se como outra área prioritária apelando-se a um diálogo constante com as empresas no domínio das tecnologias da informação e comunicação, no sentido de reduzir a utilização das plataformas para o recrutamento e a exploração das vítimas.

A vertente laboral emerge, igualmente, como estruturante nesta nova estratégia, com um apelo a uma maior robustez ao nível das inspeções laborais e no desenvolvimento de iniciativas público-privadas em atividades de alto risco, promovendo uma efetiva ação no processo das denominadas cadeias de produção. Neste âmbito, para um combate e uma prevenção eficazes, contribuirá, ainda, a criminalização do trabalho totalmente não declarado. Sendo uma realidade que, por ano, pode atingir, em termos de lucro, cerca de 2,7 biliões de euros, a estratégia a implementar também dá enfoque na urgência de serem adotadas ferramentas de investigação ao nível financeiro.

A resposta dos operadores judiciais tem sido uma das áreas que mais vulnerabilidades tem revelado, ao longo dos anos, na União Europeia. Com efeito, os números de condenações permanecem relativamente baixos perante a magnitude das situações com que nos vamos deparando, o que impõe uma aposta cada vez mais robusta na formação e especialização dos operadores judiciais nas áreas das magistraturas e o reforço dos meios técnicos de investigação.

Por fim, a estratégia a implementar no âmbito do V PAPCTSH 2025-2027 procurará promover uma resposta coordenada entre todos os Estados-Membros, continuando a reforçar a cooperação policial e judiciária transnacional, promovendo, simultaneamente, a cooperação com países que não são membros da União Europeia.

Sendo o tráfico de seres humanos um fenómeno complexo e em constante mudança, exige-se um olhar conhecedor, qualificado e especializado sobre o mesmo, bem como uma prática de investigação coadjuvada por ferramentas adequadas que respondam a essa complexidade.

É imperiosa uma abordagem mais incisiva no combate ao tráfico de seres humanos com recurso às novas tecnologias e às novas formas de recrutamento de vítimas, designadamente, por via de plataformas digitais, sem prejuízo de, nesta área, prevalecer sempre, como princípio basilar e central, o interesse das vítimas e as suas necessidades. Ainda na dimensão tecnológica, o estudo designado «Online and technology-facilitated trafficking in human beings», realizado, em 2002, pelo Grupo de Peritos sobre o Tráfico de Seres Humanos - Group of Experts on Action against Trafficking in Human Beings (GRETA), na expressão e sigla de língua inglesa - que contou com a participação de Portugal, recomenda aos Estados-Membros a realização regular de uma análise estratégica para gerar conhecimentos sobre as tendências emergentes do modus operandi das pessoas infratoras, bem como para se manterem atualizados sobre os padrões de comportamento, em constante mudança, dos utilizadores de tecnologia e sobre o panorama tecnológico. Com base nesta evidência estratégica, os países podem então lançar operações policiais específicas, estabelecer acordos de cooperação, bem como conceber campanhas de sensibilização específicas.

De realçar que o V PAPCTSH 2025-2027 foi ainda elaborado tendo em atenção os trabalhos preparatórios para a transposição da Diretiva (UE) 2024/1712, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, a qual altera a Diretiva 2011/36/EU relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das suas vítimas.

No que concerne ao território nacional, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna, as situações de tráfico de seres humanos sinalizadas/confirmadas continuam a ser para fins de exploração laboral em vários setores como a silvicultura, pesca marítima, mas, principalmente, na agricultura e no futebol. Em 2023, as autoridades policiais registaram 92 crimes de tráfico de pessoas, representando um aumento de 3 crimes face a 2022 com 89 crimes registados. Importa, ainda, referir que, durante o ano de 2023, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos rececionou um total de 650 sinalizações, representando um acréscimo de 72 % face a 2022 (+ 272 registos). Foram sinalizadas 57 crianças, a maioria oriunda de países terceiros, com destaque para nacionais de países da América Central e América do Sul.

Tendo em consideração tudo quanto antecede, o V PAPCTSH 2025-2027 é estruturado com base nos seguintes objetivos estratégicos:

1 - Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos:

1.1 - Reforçar a produção técnica e científica sobre as diferentes realidades do tráfico de seres humanos existentes em Portugal e garantir informação desagregada em variáveis como sexo e idade, incluindo dados estatísticos e informação qualitativa;

1.2 - Informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos para públicos diversos e de disseminação ampla;

2 - Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção:

2.1 - Garantir a proteção e promover a autonomização das vítimas;

2.2 - Consolidar, reforçar e qualificar a intervenção no âmbito da rede de apoio e proteção às vítimas de tráfico;

2.3 - Garantir a participação nacional em matéria de tráfico de seres humanos no âmbito das relações internacionais e da cooperação;

3 - Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do TSH:

3.1 - Reforçar a cooperação entre as várias entidades envolvidas, ao nível interno e externo.

Cod. Compromissos estratégicos Cod. Compromissos operacionais Cod. Responsabilidades operacionais Cod. Medição do desempenho das Medidas Nível político Nível institucional Stakeholders Instrumentos estratégicos ao nível da programação e orçamentação
Objetivos estratégicos Objetivos estratégicos Objetivo específicos Objetivo específicos Medidas Medidas Indicadores de produto (Medidas) Indicadores de produto (Medidas) Metas Metas Metas Intervenientes nas ações Intervenientes nas ações Intervenientes nas ações Alinhamento estratégico
Objetivos estratégicos Objetivos estratégicos Objetivo específicos Objetivo específicos Medidas Medidas Indicadores de produto (Medidas) Indicadores de produto (Medidas) 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Alinhamento estratégico
OE1 Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos 11 Reforçar a produção técnica e científica sobre as diferentes realidades do tráfico de seres humanos (TSH) existentes em Portugal e garantir informação desagregada em variáveis como sexo e idade, incluindo dados estatísticos e informação qualitativa 111 Formação dos stakeholders do Sistema de Monitorização R1 N.º de ações de formação 4 Administração Interna Ministério da Administração Interna (MAI)/Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH) Entidades fornecedoras de dados
112 Alteração legislativa no sentido de tornar obrigatória a comunicação ao Observatório do Tráfico de Seres Humanos das decisões judiciais relativas a processos-crime por Tráfico de Pessoas R2 Proposta de alteração legislativa apresentada 1 Administração Interna MAI/OTSH Conselho Superior da Magistratura (CSM)
113 Monitorização da atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável (Tráfico de Seres Humanos) R3 N.º de infográficos de monitorização da atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável (Tráfico de Seres Humanos)/Infográfico do perfil das vítimas de TSH que requerem estatuto de vítima especialmente vulnerável 1 1 1 Administração Interna MAI/OTSH Autoridades judiciárias; órgãos de polícia criminal (OPC)
114 Produção de informação de fontes abertas R4 N.º de Relatório e estudos produzidos 1 1 1 Administração Interna MAI/OTSH Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico (RAPVT)
115 Monitorização e elaboração de relatórios informativos sobre TSH R5 Elaboração do capítulo «Tráfico de Seres Humanos» submetido do Relatório Anual de Segurança Interna 1 1 1 Administração Interna MAI/OTSH Entidades fornecedoras de dados
R6 N.º de relatórios estatísticos anuais sobre TSH 1 1 1 Administração Interna MAI/OTSH Entidades fornecedoras de dados
R7 N.º de infográficos publicados 1 1 1 Administração Interna MAI/OTSH MAI/OTSH
R8 N.º de relatórios trimestrais sobre TSH 3 3 3 Administração Interna MAI/OTSH Entidades fornecedoras de dados
R9 N.º de boletins de estatísticas TSH - Atualização Vítimas Confirmadas 1 1 1 Administração Interna MAI/OTSH Entidades fornecedoras de dados
R10 N.º de boletins temáticos 1 1 1 Administração Interna MAI/OTSH Entidades fornecedoras de dados
R11 N.º de boletins de estatísticas da justiça 1 1 1 JustiçaAdministração Interna MAI/OTSH Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
R12 N.º de encontros do Grupo de Reflexão Alargado sobre «Estatísticas TSH» 2 2 2 Administração Interna MAI/OTSH GNR, PSP, Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), PJ, RAPVT, DGPJ
R13 Recolha de dados de (presumíveis) vítimas de nacionalidade portuguesa exploradas em outros países da União Europeia (via Rede Informal de Relatores Nacionais e Mecanismos Equivalentes/Comissão Europeia), e em outros países da Europa e produção de relatório 1 1 1 Administração Interna MAI/OTSH Relator nacional
R14 N.º Relatório da monitorização sistemática de anúncios em jornais e na Internet produzido 1 1 1 Justiça PJ RAPVT
116 Incrementar a utilização nos serviços de saúde do Registo Clínico de Violência em Adultos (RCVA) e da Avaliação do Risco Familiar (ARF) para recolha de informação, tratamento estatístico e monitorização sobre tráfico de seres humanos R15 N.º de ações de capacitação para a divulgação do sistema de registo 2 2 2 Saúde Direção Executiva do SNSDireção-Geral da Saúde (DGS) Direção-Geral da Saúde(DGS)
R16 Relatório anual de monitorização das atividades dinamizadas pelas Equipas de Prevenção da Violência em Adultos (EPVA) - Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida (ASGVCV) produzido 1 1 1 Saúde Direção Executiva do SNSDGS DGS
117 Elaboração de estudos em áreas relacionadas com o TSH R17 N.º de estudos apresentados 1 1 Juventude e ModernizaçãoAdministração InternaDefesa Nacional Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)MAI/OTSH Polícia Judiciária Militar (PJM) e Polícia Marítima (PM)MAI/OTSH, GNR, PSP, AIMA, PJPGR, Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) PDQI
R18 N.º de seminários de apresentação dos resultados dos estudos produzidos 1 1 Juventude e ModernizaçãoAdministração Interna CIGMAI/OTSH RAPVT PDQI
118 Atualização do manual «Tráfico de Seres Humanos: Coletânea Selecionada de Instrumentos Jurídicos, Políticos e Jurisprudência em Portugal, na Europa e no Mundo» R19 Edição atualizada do Manual 1 Administração Interna MAI/OTSH PGRCentro de Estudos Judiciários (CEJ) OE
12 Informar e sensibilizar sobre a temática do TSH para públicos diversos e de disseminação ampla 119 Prevenção e sensibilização para o TSH, promovendo-se, para o efeito, o apoio a atividades de natureza artística e cultural R20 N.º de projetos apoiados financeiramente 4 Cultura MC DGARTES OE
120 Realização de ações de formação e sensibilização sobre TSH R21 N.º de edições do Seminário sobre Tráfico de Seres Humanos 1 1 1 Juventude e Modernização CIG MAI/OTSH PDQI
R22 N.º de ações de formação e sensibilização junto de trabalhadores/as vulneráveis e potenciais vítimas no âmbito da deteção e combate ao trabalho não declarado e fenómenos conexos 2 2 2 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ACT
R23 N.º de ações de formação sobre formas de identificar, analisar e fornecer assistência e apoio às pessoas migrantes, nomeadamente trabalhadores/as migrantes, em situação de vulnerabilidade à violência, exploração e abuso 3 3 3 Juventude e ModernizaçãoAdministração Interna MAI/OTSH RAPVT, Redes Regionais de Apoio a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, autarquias PDQI e PRAlgarve2030
R24 N.º de trabalhadores/as migrantes, em situação de vulnerabilidade à violência, exploração e abuso, abrangidos pelas ações de formação e sensibilização 60(20 × 3) 60(20 × 3) 60(20 × 3) Juventude e ModernizaçãoAdministração Interna MAI/OTSH RAPVTRedes Regionais de Apoio a Vítimas de Tráfico de Seres HumanosAutarquias PDQI e PRAlgarve2030
R25 N.º de ações de formação e sensibilização promovidas pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) junto de profissionais que integram as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) 3 4 5 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social CNPDPCJ CIGMAI/OTSH
R26 % de CPCJ formadas e sensibilizadas sobre TSH 25 50 75 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social CNPDPCJ CIGMAI/OTSH
R27 N.º de campanhas realizadas 1 1 1 Juventude e Modernização CIG RAPVT PDQI
R28 N.º de ações de sensibilização a profissionais da área do desporto para a prevenção e sinalização de situações de tráfico de seres humanos 1 1 1 Juventude e ModernizaçãoAssuntos ParlamentaresAdministração Interna CIG/MAI/OTSH/Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) RAPVTRedes Regionais de Apoio a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos
R29 N.º de ações de sensibilização sobre TSH dirigidas à comunicação social 1 1 1 Juventude e Modernização CENJOR CIGMAI/OTSHRAPVT
121 Promoção da temática do TSH na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) e sua inclusão no programa curricular de algumas licenciaturas/mestrados/doutoramentos (especialmente Psicologia, Serviço Social, Educação Social, Criminologia, Direito, Enfermagem e Medicina) R30 N.º de docentes formados/as no âmbito da ENEC 45 60 75 Educação Direção-Geral da Educação (DGE) Ministério da Educação (MEdu)CIGCentros de formação de associação de escolas (CFAE)Instituições de Ensino Superior (IES)/Centros de Investigação (CInv)Associações de Professores ENEC
R31 N.º de ações de formação para pessoal não docente 6 6 6 Educação Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) MEdu/DGAECIG ENEC
R32 N.º de workshops realizados para monitores/as dos centros de inclusão digital sobre novas formas de recrutamento através das TIC realizados 2 2 2 Educação DGE AIMA
R33 % de centros de inclusão digital abrangidos pelos workshops Educação Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) CIG
R34 N.º de universidades com protocolo celebrado com vista à inclusão da temática TSH nos programas curriculares Educação DGES
122 Elaboração de material informativo sobre TSH em linguagem acessível, ou seja, compreendida por qualquer pessoa, independentemente do seu perfil, formação ou competências R35 Materiais informativos sobre TSH produzidos com linguagem acessível 1 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) CIG PDQI
123 Realização de Seminário sobre Segurança Humana - fragilidade, migrações, refugiados e deslocados com o tema transversal do tráfico de seres humanos R36 N.º de edições do Seminário sobre Segurança Humana - fragilidade, migrações, refugiados e deslocados com o tema transversal do tráfico de seres humanos realizados 1 1 Defesa Nacional IDN OE
R37 N.º de participações, desagregada por sexo 20 20 Defesa Nacional IDN
124 Realização de painéis cruzados com eventos sobre segurança, defesa e alterações climáticas como vetores indutores dos movimentos de comunidades e pessoas R38 N.º de painéis realizados 1 1 Defesa Nacional IDN OE
125 Incluir a temática do TSH em conferências que tratam o tema da segurança humana, implementação da RCSNU 1325, «Mulheres, Segurança e Desenvolvimento», organizações internacionais, alterações climáticas e defesa, ODS 2030 R39 N.º de conferências 1 1 Defesa Nacional IDN Universidades e outros
OE 2 Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção 21 Garantir a proteção e promover a autonomização das vítimas 211 Reforço do financiamento para o aumento de vagas nos CAP, nas respostas existentes ao nível das EME e nas estruturas de autonomização R40 N.º de novos acordos celebrados 1 Juventude e Modernização CIG Área da igualdade PDQI e jogos sociais LOE
R41 N.º de vagas criadas 12 Juventude e Modernização CIG Área da igualdade PDQI e jogos sociais LOE
R42 N.º de novas estruturas de autonomização criadas 2 2 Juventude e Modernização CIG Área da igualdade PDQI e jogos sociais LOE
R43 N.º de resposta de CAP para famílias criadas 1 Juventude e Modernização CIG PDQI e jogos sociais LOE
212 Revisão do quadro legal e administrativo aplicável às vítimas do crime de tráfico de seres humanos R44 Proposta de revisão do instrumento orientador criado para efeitos do procedimento a adotar no âmbito do Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro (regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico) 1 Presidência MJM AIMACIG
R45 Atribuição de uma autorização de residência após a atribuição do estatuto de vítima do crime de tráfico de seres humanos 1 Presidência AIMA CIG
R46 Revisão dos critérios de elegibilidade para assistência judiciária, para todas as vítimas, incluindo os nacionais de países terceiros 1 Justiça MJM ISSOrdem dos Advogados (OA)
R47 Revisão do regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, por forma a integrar as vítimas do crime de tráfico de seres humanos 1 Justiça MJM
R48 Proposta de acesso a número de utente de saúde «na hora» de forma direta para vítimas do crime de tráfico de seres humanos, mesmo que indocumentadas 1 Saúde Saúde DGS
R49 Revisão dos procedimentos de atribuição de NIF e de NISS a vítimas do crime de tráfico de seres humanos, com vista à sua simplificação FinançasTrabalho, Solidariedade e Segurança Social Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)ISS
R50 Atribuição de número de utente a todos os recém-nascidos antes da saída da maternidade: procedimento extraordinário que, no superior interesse da criança, assegure que nenhum recém-nascido tenha alta hospitalar sem registo no RNU e sem atribuição de número de utente 1 Saúde Saúde CIG
R51 Proposta de acesso prioritário nas respostas de habitação social para pessoas vítimas do crime de tráfico de seres humanos 1 Infraestruturas IHRU IHRU
R52 Proposta de alteração dos programas de apoios à contratação, no sentido de contemplar o acesso das vítimas de tráfico de seres humanos 1 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social IEFP RAPVT
R53 Orientação técnica sobre formas de reserva da informação e não-rastreabilidade das vítimas dentro do SNS 1 Saúde MS CIGDGSServiços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
R54 Criação de um grupo de trabalho para identificação das questões que devem ser refletidas no regime jurídico aplicável à proteção e à assistência das vítimas do crime de tráfico de seres humanos (a ser elaborado) 1 Juventude e Modernização Juventude e Modernização CIGMAI/OTSHRAPVT
R55 Aprovação do regime jurídico aplicável à proteção e à assistência das vítimas do crime de tráfico de seres humanos 1 Juventude e Modernização Juventude e Modernização CIGMAI/OTSHRAPVT
213 Desenvolvimento de medidas de autonomização para vítimas de TSH R56 % de vítimas de TSH com apresentação a ofertas de emprego 50 % 55 % 60 % Trabalho, Solidariedade e Segurança Social IEFP IEFP
R57 N.º de medidas de discriminação positiva implementadas no âmbito do acesso à formação profissional 2 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social IEFP IEFPCIG
R58 N.º de medidas de discriminação positiva implementadas no âmbito do acesso aos apoios à contratação 2 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social IEFP IEFPCIG
214 Reforço da rede regional de Pontos Focais nas respostas de saúde R59 % do território nacional com reforço da afetação dos Pontos Focais nas respostas de saúde 100 % Saúde Direção executiva do SNSDGS Direção executiva do SNSDGS
215 Nomeação distrital de Pontos Focais nas respostas da segurança social R60 % do território nacional coberto com Pontos Focais nas respostas da segurança social 100 % 100 % 100 % Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) ISS, I. P.
216 Transposição da Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera a Diretiva 2011/36/EU R61 Conclusão do procedimento legislativo 1 Justiça Justiça Justiça
217 Garantir o acesso das vítimas de tráfico de seres humanos ao Português Língua de Acolhimento (PLA) independentemente do estatuto em território nacional, considerando a atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável R62 % de vítimas de TSH integradas no Português Língua de Acolhimento (PLA) comparativamente ao número das propostas Presidência AIMA AIMA PDQI e FAMI
22 Consolidar, reforçar e qualificar a intervenção no âmbito da RAPVT 218 Revisão dos indicadores de apoio à sinalização constantes do Sistema de Referenciação Nacional de vítimas de tráfico de seres humanos - Orientações para a sinalização de vítimas de tráfico de seres humanos em Portugal R63 Revisão dos indicadores por elemento constitutivo do crime e por fins da exploração 1 Juventude e ModernizaçãoAdministração Interna CIGMAI/OTSH RAPVT
R64 N.º de ações de formação 1 1 1 Juventude e ModernizaçãoAdministração Interna CIGMAI/OTSH RAPVT
R65 N.º de participantes integrados na formação 20 × 6(120) 20 × 6(120) 20 × 6(120) Juventude e ModernizaçãoAdministração Interna CIGMAI/OTSH RAPVT
219 Formação sobre o Sistema de Referenciação de crianças (presumíveis) vítimas de tráfico de seres humanos R66 N.º de ações de formação 2 2 2 Juventude e ModernizaçãoAdministração Interna CIGMAI/OTSH RAPVTOPCPolícia Marítima OE/Área da igualdade PDQI e jogos sociais
R67 N.º de participantes integrados na formação do Sistema de Referenciação de crianças (presumíveis) vítimas de tráfico de seres humanos 20 × 2(40) 20 × 2(40) 20 × 2(40) Juventude e ModernizaçãoAdministração Interna CIGMAI/OTSH RAPVTOPC PDQI
220 Formação sobre exploração sexual direcionada a profissionais da área do combate, da assistência e a mediadores/as R68 N.º de ações de formação 3 3 Administração Interna MAI/OTSH RAPVT
R69 N.º de participantes integrados na formação 10 × 3(30) 10 × 3(30) Administração Interna MAI/OTSH RAPVT
221 Capacitação de públicos estratégicos, nomeadamente para: magistrados/as, forças e serviços de segurança e OPC da defesa nacional, inspetores/as do trabalho, profissionais de saúde no âmbito do ASGVCV, profissionais dos serviços de atendimento e acompanhamento social, mediadores/as nos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) e Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) e nas associações de migrantes, pontos de contacto nas embaixadas e postos consulares e profissionais das organizações da sociedade civil R70 N.º de ações de formação 1 1 1 Juventude e Modernização MAI/OTSH CIG CIGMAI/OTSHRAPVT PDQI
R71 N.º de participantes 50 50 50 Juventude e Modernização CIG CIGMAI/OTSHRAPVT PDQI
222 Programa de Capacitação em Direitos Humanos para a Administração Pública R72 N.º de ações de formação 2 2 2 Presidência Instituto Nacional de Administração (INA, I. P.) INA, I. P. PNMHENINDPNIPGM
R73 N.º de participantes 113 120 120 Presidência INA, I. P. INA, I. P. PNMHENINDPNIPGM
R74 N.º de áreas governativas envolvidas 11 11 11 Presidência INA, I. P. Diversas entidades públicas com relevância na matéria PNMHENINDPNIPGM
223 Ação de formação (curso) no âmbito da «Mulheres, Segurança e Desenvolvimento» R75 Integrar uma comunicação no âmbito de uma conferência sobre a temática do TSH (Fragilidade Humana e Criminalidade Organizada) 1 1 1 Defesa Nacional IDN Universidades e outros OE
224 Formação sobre tráfico de crianças dirigidas às CPCJ R76 N.º de ações de formação 3 4 5 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social CNPDPCJ CIGMAI/OTSH
R77 % de CPCJ formadas em matéria de TSH Trabalho, Solidariedade e Segurança Social CNPDPCJ CIGMAI/OTSH
225 Reforço da especialização ao nível das TIC por parte dos OPC com competência na investigação do TSH R78 N.º de ações de formação 2 2 1 Justiça PJ
R79 % de OPC formados nas áreas TIC 9,60 % 9,60 % 7,60 % Justiça PJ
226 Promoção do reforço do papel das autarquias e das redes regionais na prevenção e combate ao TSH R80 N.º de novas entidades integradas nas redes regionais na prevenção e combate ao TSH 2 2 2 Juventude e Modernização CIG RAPVT Sem impacto orçamental
R81 % de autarquias com protocolos com as redes regionais na prevenção e combate ao TSH 10 20 30 Juventude e Modernização CIG RAPVT Sem impacto orçamental
227 Reforço de ações de fiscalização em locais de risco R82 Aumento do número de ações de fiscalização 2 2 2 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ACT
23 Garantir a participação nacional em matéria de TSH no âmbito das relações internacionais e da cooperação 228 Participação nacional nos fóruns internacionais de diálogo e reportes nacionais no âmbito de mecanismos de acompanhamento de acordos internacionais em matéria de TSH R83 N.º de reuniões do grupo de relatores/as nacionais da Comissão Europeia com a participação nacional 2 2 2 Juventude e Modernização CIG MAI/OTSHRelator/a nacionalCIG OE
R84 N.º de reuniões da OSCE sobre TSH com a participação nacional 1 1 1 Juventude e Modernização CIG MAI/OTSHRelator/a nacionalCIG OE
R85 N.º de reuniões do CdE sobre TSH com a participação nacional 1 1 1 Juventude e Modernização CIG MAI/OTSHRelator/a nacionalCIG OE
R86 N.º de reuniões da ONU sobre TSH com a participação nacional 2 2 2 JustiçaJuventude e Modernização CIG MAI/OTSHRelator/a nacionalCIG OE
R87 N.º de contributos nacionais para a Rede Europeia das Migrações via Ponto Focal Nacional 4 4 4 Presidência AIMA AIMA,MAI/OTSHRelator/a nacional LOE
R88 Contributo nacional submetido para o Relatório de Avaliação da Convenção do CdE contra o TSH (Grupo GRETA e momentos intercalares) 1 Juventude e Modernização Relator nacional CIGMAI/OTSH Sem impacto financeiro, atividade normal decorrente das atribuições da CIG
R89 Contributo nacional submetido ao abrigo do artigo 20.º da Diretiva n.º 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o TSH e à proteção das vítimas 1 Juventude e Modernização Relator nacional CIGMAI/OTSHMJ/DGPJ Sem impacto financeiro, atividade normal decorrente das atribuições da CIG
R90 Contributo nacional submetido para o Relatório Tráfico de Pessoas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes 1 1 Juventude e Modernização Relator nacional CIGMAI/OTSHMJ/DGPJ Sem impacto financeiro, atividade normal decorrente das atribuições da CIG
R91 Desenvolvimento de projetos em matéria de TSH no âmbito da CPLP 1 1 1 Negócios Estrangeiros Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) CIGMAI
OE3 Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do tráfico de seres humanos 31 Reforçar a cooperação entre as várias entidades envolvidas, ao nível interno e externo 311 Reforço do controlo e vigilância das fronteiras, no âmbito da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) R92 N.º de horas de navegação/voo em missões de apoio às autoridades dos Estados-Membros da União Europeia no controlo e vigilância das fronteiras, no âmbito da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) 720 720 720 Defesa Nacional Autoridade Marítima Nacional (AMN)(EMGFA)Estado-Maior-General das Forças Armadas AMNMarinhaForça Aérea Portuguesa (FAP) FRONTEX
312 Criação de protocolos de atuação/fluxogramas na área da cooperação em matéria de investigação e combate ao TSH R93 N.º de protocolos de atuação/fluxogramas celebrados no âmbito da cooperação em matéria de investigação criminal para o combate do TSH 1 JustiçaAdministração InternaDefesa Nacional OPC Forças e serviços de segurança (FSS)MJ/PJPGRPMPJMACT
R94 N.º de protocolos de atuação/fluxogramas celebrados no âmbito difusão de alerta em caso de desaparecimento de menor vítima de TSH do local onde se encontre institucionalizado/a 1 JustiçaAdministração InternaDefesa Nacional OPC Forças e serviços de segurança (FSS)MJ/PJPGRPMPJMACT
R95 Criação de protocolos de atuação/fluxogramas celebrados no âmbito da atuação conjunta entre a GNR, PSP, PJ, PM, PJM e ACT 1 JustiçaAdministração InternaDefesa Nacional OPC Forças e serviços de segurança (FSS)MJ/PJPGRPMPJMACT
313 Reforço da investigação criminal, do controlo de fronteiras e da cooperação transfronteiriça e internacional na vertente policial R96 N.º de ações de formação ministradas para constituição/atualização equipas especializadas do controlo de fronteiras para a intervenção integrada sobre TSH 2 2 2 Administração Interna GNRPSP MAI/OTSH e outras entidades
R97 Criação de equipas especializadas do controlo de fronteiras para a intervenção integrada sobre TSH em postos de fronteira internacionais 4(2 GNR e 2 PSP) 4(2 GNR e 2 PSP) 2(1 GNR e 1 PSP) Administração Interna PSPGNR
R98 N.º de reuniões no âmbito do Projeto Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT) TSH com a participação nacional JustiçaAdministração Interna
R99 N.º de participações nacionais em Joint Action Days no âmbito do projeto EMPACT TSH JustiçaAdministração Interna
R100 N.º de reuniões do INTERPOL Human Trafficking Expert Group com a participação de perito/a nacional dos OPC JustiçaAdministração Interna
314 Criação de equipa multiforças integrada pela PJ, PSP, GNR, PM, ASAE, ACT, AT e AIMA, sob articulação do Sistema de Segurança Interna R101 Estrutura e norma de governação/operacionalização e apoio logístico-financeiro da equipa criada 1 JustiçaAdministração InternaDefesa Nacional SSI PJ, PSP, GNR, PM, ASAE, ACT, AT, AIMA
R102 Relatório de avaliação aprovado pelas forças participantes (lições aprendidas) 1 JustiçaAdministração InternaDefesa Nacional SSI PJ, PSP, GNR, PM, ASAE, ACT, AT, AIMA
R103 N.º de operações regulares realizadas JustiçaAdministração InternaDefesa Nacional SSI PJ, PSP, GNR, PM, ASAE, ACT, AT, AIMA
315 Desenvolvimento de parcerias ao nível de prevenção do TSH em setores económicos de alto risco, designadamente agricultura, pescas, construção civil e hotelaria e restauração R104 N.º de parcerias formalizadas 1 EconomiaAgricultura e Pescas EconomiaAgricultura e Pescas GPPTurismo de Portugal (TDP)/Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (I. P.) (IMPIC) Plano Turismo + Sustentável 25-30PNACERDH
316 Sensibilização das empresas para a temática do TSH R105 Manual de boas práticas em matéria de TSH para as empresas 1 EconomiaAgricultura e Pescas EconomiaAgricultura e Pescas CIGTDPDGAE PDQIPlano Turismo + Sustentável 25-30PNACERDH
R106 N.º de normas de ética e responsabilidade social que incluem explicitamente a temática do combate ao TSH 1 Economia Economia CIGTDPDGAE Plano Turismo + Sustentável 25-30PNACERDH
R107 N.º de eventos anuais sobre conduta empresarial responsável, nomeadamente na área da prevenção e combate ao TSH realizados durante a vigência do Plano 1 1 1 Economia Economia CIGTDPDGAE Plano Turismo + Sustentável 25-30PNACERDH
R108 N.º de empresas portuguesas a operar fora do país sensibilizadas com materiais informativos direcionados para a necessidade de uma conduta empresarial responsável, nomeadamente ao longo de toda a cadeia de fornecimento 25 25 Economia Economia CIGTDPAICEP Plano Turismo + Sustentável 25-30PNACERDH
317 Elaboração de um Manual de Boas Práticas dirigido aos operadores turísticos no sentido de ser definido um procedimento comum relativo às questões do turismo sexual R109 Criação do Manual de Boas Práticas dirigido aos operadores turísticos 1 Economia TDP CIGAssociação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) Plano Turismo + Sustentável 25-30
318 Criação de um Manual de Boas Práticas no âmbito das atividades relacionadas com os setores da construção civil, pesca, agrícola e hotelaria e restauração identificadas como mais vulneráveis a contextos de tráfico para fins de exploração laboral R110 Criação do Manual de Boas Práticas no âmbito das atividades relacionadas com setores da construção civil, pesca, agrícola e hotelaria e restauração identificadas como mais vulneráveis a contextos de tráfico para fins de exploração laboral 1 Agricultura e PescasEconomiaInfraestruturas CIGIMPICACTAssociação representativas dos setores da construção civil, pesca, agrícola e hotelaria e restauração/TDP Plano Turismo + Sustentável 25-30PNACERDH
319 Criação de um Manual de Boas Práticas em matéria de TSH para a Administração Pública no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos R111 Criação do Manual de Boas Práticas em matéria de TSH para a Administração Pública 1 PresidênciaJuventude e ModernizaçãoInfraestruturas IMPIC IMPIC

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