Lei n.º 2/2024 — Programa Nacional de Habitação 2022-2026

Tipo Lei
Publicação 2024-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Programa Nacional de Habitação 2022-2026

Histórico de alterações JSON API
Medidas Objetivos
Medida 1 (Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação). Objetivo: Garantia de acesso a uma habitação condigna às pessoas que não dispõem de capacidade financeira para aceder através do mercado. Metas até 2026:
Medida 1 (Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação). Obter a aprovação das Estratégias Locais de Habitação (ELH) por todos os municípios;
Concretizar 26 000 soluções habitacionais ao abrigo do PRR, sem prejuízo da continuidade do investimento via Orçamento do Estado nos termos calendarizados nas ELH e nos correspondentes Acordos assinados com as entidades beneficiárias;
Garantir a articulação dos municípios com entidades públicas com património habitacional que deva enquadrar-se no âmbito das respetivas ELH;
Avaliar a aplicação do regime e acompanhar eventuais alterações que se mostrem necessárias à prossecução dos objetivos calendarizados pelos municípios, nomeadamente em matéria de desburocratização e simplificação do acesso a este programa, bem como de agilização entre as entidades públicas intervenientes.
Medida 2 (Criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação). Objetivo: Mobilização do património público para programas habitacionais destinados ao arrendamento acessível. Metas até 2026:
Medida 2 (Criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação). Concretizar 6800 soluções habitacionais, ao abrigo do PRR;
Avaliar os imóveis inventariados, identificando os que têm aptidão habitacional e calendarizando a respetiva intervenção; Iniciar a promoção de projetos habitacionais que, pela sua dimensão, vão para além de 2026, e projetos habitacionais que decorram da inventariação em curso ou da articulação com os municípios, tendo em conta as necessidades de descentralização de forma a reforçar a coesão territorial;
Definir novas fontes de financiamento para a intervenção no património com aptidão habitacional que venha a integrar a bolsa de imóveis criada para o efeito;
Reforçar a capacidade de execução através da participação da Construção Pública, E. P. E., ao nível da conceção, desenvolvimento e implementação de projetos habitacionais; Simplificar o procedimento de integração de imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado.
Medida 3 (Execução do plano de reabilitação do parque habitacional público). Objetivo: Melhoria das condições de habitabilidade e reforço das relações entre senhorio e inquilinos e com associações de moradores. Metas até 2026:
Medida 3 (Execução do plano de reabilitação do parque habitacional público). Reabilitar os fogos em más condições no parque habitacional público do IHRU, I. P., incluindo nos lotes com propriedade mista;
Reforçar as relações com as associações de moradores, mediante a celebração de protocolos de colaboração;
Melhorar o sistema de atendimento e resposta aos moradores;
Concretizar as oito equipas de gestão local para uma gestão de maior proximidade.
Medida 4 (Processo aquisitivo de imóveis). Objetivo: Aquisição, pelo IHRU, I. P., de imóveis prontos a habitar. Metas até 2026:
Medida 4 (Processo aquisitivo de imóveis). Reforçar a curto prazo o parque habitacional público com imóveis prontos a habitar, fruto de procedimentos aquisitivos através do exercício do direito de preferência ou através de procedimentos de aquisição diretamente no mercado privado, com isenção de mais-valias;
Identificação, no âmbito do Relatório Anual da Habitação a apresentar no primeiro semestre de 2025, dos territórios com falta ou desadequação da oferta, nos termos previstos no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, complementar à identificação das zonas de prDecreto-Lei n.º 159/2006rte dos municípios;
Promover a transição de imóveis atualmente afetos ao alojamento local para resposta habitacional a trabalhadores deslocados em setores públicos fundamentais, nomeadamente professores, médicos e enfermeiros.
Medida 4-A (Criação de rede pública de alojamento para estudantes). Objetivo: Criar uma rede pública de residências, de preços controlados, para estudantes.
Medida 5 (Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário - BNAUT). Objetivo: Efetivação de uma bolsa de alojamentos para responder a situações de emergência e transição de pessoas em situação de risco. Metas até 2026:
Medida 5 (Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário - BNAUT). Avaliar a sua concretização no terreno, nomeadamente no que respeita à resposta social de transição que se pretende alcançar;
Promover 2000 alojamentos, ao abrigo do PRR;
Inventariar as respostas já existentes, para inclusão na Bolsa.
Medida 6 (Porta de Entrada) Objetivo: Dar resposta a necessidades de alojamento urgente, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional. Metas até 2026:
A concretização dos protocolos existentes;
A garantia de resposta às especificidades de cada situação, nomeadamente sempre que as mesmas decorram de fluxos migratórios inesperados;
A revisão da relação entre o IHRU, I. P. (enquanto entidade financiadora), os municípios (enquanto entidades que acionam as respostas), as famílias (enquanto beneficiárias do apoio) e os promotores (enquanto entidades que contratualizam as soluções de arrendamento ou alojamento).
Medida 7 (PAA). Objetivo: Atribuição de benefícios fiscais ao arrendamento privado promovido a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Metas até 2023:
Medida 7 (PAA). A avaliação da adaptação do regime fiscal aos organismos de investimento coletivo que invistam em PAA, promovida no âmbito do Mais Habitação;
O alargamento das situações excecionais de duração do contrato, aplicando-se nomeadamente à comunidade educativa;
A simplificação do modelo de verificação das candidaturas, reforçando o automatismo da plataforma, nomeadamente através da implementação de mecanismos de interoperabilidade a estabelecer entre o IHRU, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social.
Medida 8 (Programa Porta 65 - Jovem). Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, para jovens até aos 35 anos. Metas até 2026:
Concretizar a autorização legislativa, prevista no Orçamento do Estado para 2022, garantindo a sua cumulação e articulação, no que respeita aos tetos, com o PAA;
Duplicar, até final de 2026, o número de jovens apoiados pelo Programa, em comparação com o ano de 2021 (sendo expetável que a partir daí esse equilíbrio já se possa fazer por via da oferta pública de habitação);
Executar a atribuição em contínuo deste apoio, substituindo o atual modelo de quatro períodos de candidatura anuais;
Garantir a avaliação célere das candidaturas ao Porta 65, por forma a que a decisão final não exceda os 60 dias.
Medida 8-A (Programa Porta 65 +). Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, independentemente da idade, a agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % e famílias monoparentais Metas até 2026:
Criar e implementar uma nova modalidade de apoio destinada a agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % e famílias monoparentais, independentemente da idade dos candidatos;
Promover a simplificação e automatismo no acesso a este Programa, nomeadamente através da implementação de mecanismos de interoperabilidade a estabelecer entre o IHRU, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social.
Medida 8-B (Programa Arrendar para Subarrendar - PAS). Objetivo: Aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado. Metas até 2024:
Criar e implementar um novo programa que, através do arrendamento pelo IHRU, I. P., de imóveis disponíveis no mercado, permita o seu posterior subarrendamento, a preços acessíveis, a famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado para a sua habitação permanente;
Celebrar protocolos de cooperação com empresas de mediação imobiliária que permitam incrementar a adesão ao programa.
Medida 9 (Reabilitar para arrendar - Habitação acessível). Objetivo: Promover investimento em reabilitação de edifícios com mais de 30 anos para arrendamento habitacional. Metas até 2026:
Medida 9 (Reabilitar para arrendar - Habitação acessível). Dar continuidade ao programa, através da negociação de uma nova linha de financiamento, em condições favoráveis face às de mercado;
Adaptação da nova linha às operações promovidas pelas administrações de condomínio;
Garantir que a nova linha pressupõe um prazo de amortização mais compatível com o retorno das operações e uma taxa de juro competitiva, tornando-o mais compatível com o custo do financiamento de construção nova ou de reabilitações profundas;
Promover a nova linha junto dos putativos beneficiários.
Medida 10 (Habitação a custos controlados). Objetivo: Aplicação de apoios estatais para a criação de oferta de habitações para venda a custos controlados ou para arrendamento acessível. Metas até 2026:
Medida 10 (Habitação a custos controlados). Mobilizar os setores social, cooperativo e privado para novos projetos com base nestes requisitos;
Continuar a trabalhar com o setor na concretização do regime, com vista ao reforço da promoção de Built To Rent em Portugal;
Disponibilizar uma nova linha de financiamento especialmente aplicável a estes projetos e criar um quadro de benefícios fiscais que estimule o surgimento de novos projetos de habitação acessível;
Criar parcerias, através da cedência de terrenos e edifícios públicos, tendo em vista a implementação de novos projetos de arrendamento acessível.
Medida 11 (Promoção de contratos de longa duração). Objetivo: Aplicação de taxas autónomas diferenciadas para os contratos de arrendamento habitacional em função da sua duração. Metas até 2026:
Adaptação da atual duração dos contratos, de acordo com o NRAU;
Reforço dos incentivos aos contratos mais estáveis e com rendas a preços acessíveis, através de uma redução substancial da tributação, nomeadamente com um novo escalonamento da tributação dos rendimentos prediais.
Medida 12 (Direito real de habitação duradoura). Objetivo: Garantia de uma resposta habitacional estável e duradoura, através da aquisição de um direito real vitalício de residência permanente. Metas até 2026:
A promoção ativa do Programa, perante o setor e as famílias;
A garantia de dados estatísticos mais sólidos, através da alteração do registo predial, para melhor monitorização deste instrumento pelo OHARU;
A avaliação da sua aplicação, a promover pelo OHARU.
Medida 13 (Proteção dos arrendatários e dos mutuários). Objetivo: Garantir a proteção efetiva dos arrendatários, sem prejuízo da garantia do regular e saudável funcionamento do mercado. Metas até 2026:
Garantir a atribuição de um apoio extraordinário para pagamento das rendas, transversal a todas as famílias até ao sexto escalão com taxas de esforço acima de 35 %;
Criar um apoio temporário ao crédito à habitação, através da bonificação de juros;
Criar um mecanismo de redução e estabilização das prestações no crédito à habitação;
Acompanhar a evolução das taxas de esforço associadas à habitação permanente;
Concretizar a norma prevista no Orçamento do Estado para 2022 e no Mais Habitação para os contratos anteriores a 1990, salvaguardando uma solução definitiva que garanta a proteção do arrendamento e o equilíbrio da relação contratual, nomeadamente com:
A análise, através do OHARU, dos dados definitivos disponibilizados dos Censos 2021, em articulação com os dados já existentes da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da lei geral tributária (LGT), para identificar o número de agregados abrangidos pelo regime de proteção;
A promoção de medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano;
A definição das medidas fiscais, incluindo isenção de IRS e de IMI, dos montantes e dos limites da compensação a atribuir ao senhorio e da renda a fixar para o arrendatário a aplicar a partir de 2024.
Medida 13-A (Combate à especulação) Objetivo: Estabilizar a oferta e o preço no mercado habitacional. Metas até 2026:
Promoção de novas regras para o alojamento local fora dos territórios de baixa densidade e incentivos para a transição para o mercado habitacional;
Fim dos vistos gold no imobiliário;
Fim do Regime dos Residentes Não Habituais;
Contenção da subida das rendas em imóveis já existente no mercado de arrendamento, nomeadamente com a definição de limites na renda a praticar nos novos contratos.
Medida 14 (Segurança e fiscalização do arrendamento). Objetivo: Concretização dos novos instrumentos de fiscalização e, consequentemente, com vista à promoção de uma maior proteção do arrendamento urbano. Metas até 2026:
Garantir a articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IHRU, I. P., no combate à informalidade, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT, podendo ser solicitada a colaboração do INE, I. P., no âmbito das respetivas atribuições;
Promover, através do OHARU, um relatório que analise o atual mercado de arrendamento, promovendo as recomendações necessárias à concretização das atuais funções de fiscalização das entidades públicas;
Concretizar as ações necessárias ao regular funcionamento do mercado, garantindo, com isso, a salubridade dos locados e ainda a proteção das partes através dos instrumentos criados e melhor identificados no PNH;
Permitir que os locatários registem os contratos de arrendamento no Portal das Finanças, caso os locadores ou sublocadores não o façam;
Tornar mais eficaz o Balcão Nacional do Arrendamento, através da simplificação e melhoria do seu funcionamento, bem como do reforço da garantia das partes.
Medida 15 (Estudo dos modelos internacionais de regulação de mercado). Objetivo: Análise de práticas internacionais em matéria de regulação de mercado, e dos respetivos resultados no mercado habitacional, com envolvência de investigadores, técnicos e agentes relevantes do setor a nível nacional. Metas até 2026:
Avaliação independente das várias medidas em curso e os resultados das mesmas no território;
Promoção das medidas que venham a mostrar-se necessárias em função desse estudo.
Análise de experiências internacionais em matéria de seguro de renda.
Medida 16 (Da habitação ao habitat) Objetivo: Promover a coesão e integração socioterritorial dos bairros públicos de arrendamento e dos respetivos agregados familiares. Metas até 2026:
Implementar, em articulação com as autarquias locais, ações de reabilitação do ambiente construído (habitat) com a integração e participação da população residente, das associações de moradores e as entidades presentes no terreno, tendo em vista desenvolver o sentimento de pertença relativamente ao bairro e potenciar a coesão e o desenvolvimento económico, social e cultural da população.
Medida 17 (Programas de mobilidade habitacional). Objetivo: Identificação das necessidades territoriais e melhoria dos instrumentos para promover a fixação e atração para os territórios do interior. Metas até 2026:
Promover programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão com os programas específicos para promover a mobilidade para o interior;
Concretizar os projetos-piloto definidos no âmbito do grupo de trabalho Habitar no interior;
Concretizar os projetos identificados como Pinhal Interior Habita e Pinhal Interior Reabilita, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021, de 10 de setembro, que aprova os prResolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021a revitalização da região do Pinhal Interior.
Medida 18 (IFRRU 2030 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas). Objetivo: Promoção de reabilitação e revitalização urbanas, em particular a reabilitação de edifícios, e garantia de eficiência energética. Metas até 2026:
Medida 18 (IFRRU 2030 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas). Concretizar os projetos ainda em curso, no âmbito do atual instrumento;
Medida 18 (IFRRU 2030 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas). Aprovar o novo instrumento financeiro IFRRU 2030, com o objetivo de o tornar mais compatível com os objetivos de política pública, avaliando a redefinição das áreas territoriais de incidência, uma maior flexibilidade na atribuição dos apoios, a reavaliação da tipologia dos beneficiários finais, tendo em conta os objetivos do presente diploma, uma maior adequação às especificidades territoriais e uma maior abrangência das fontes de financiamento.
Medida 19 (Acompanhamento do regular funcionamento dos instrumentos de política habitacional junto dos municípios). Objetivo: Densificação dos instrumentos criados ao abrigo da LBH e da respetiva regulamentação, por forma à sua aplicação prática no território. Metas até 2026:
Medida 19 (Acompanhamento do regular funcionamento dos instrumentos de política habitacional junto dos municípios). Continuar a promover uma regular articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Portuguesa da Habitação Municipal (APHM) na concretização das políticas de habitação, definindo estratégias supramunicipais, divulgando a informação, o conhecimento e o acesso aos programas e instrumentos de apoio à habitação e à reabilitação, e adequando a resposta às especificidades locais, garantindo uma resposta integrada à população;
Acompanhar, em articulação com a ANMP, a concretização da LBH, nomeadamente no que respeita à concretização da Carta Municipal da Habitação;
Promover ações conjuntas de densificação e capacitação na aplicação de instrumentos importantes de fiscalização e de resposta a situações de necessidade de alternativa habitacional, nomeadamente com base nas alterações previstas no Decreto-Lei n.º 89/2020, de 3 de novembro;
Reforço dos instrumentos de mobilização do património devoluto;
Aprovar uma linha de financiamento de apoio à execução, pelos municípios, de obras coercivas ao abrigo dos artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
Medida 20 (Promoção de novos modelos de habitação cooperativa e colaborativa). Objetivo: Redinamização do setor cooperativo e colaborativo, através do lançamento de uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível. Metas para 2023 e 2024:
Medida 20 (Promoção de novos modelos de habitação cooperativa e colaborativa). Fomentar a concretização de projetos do terceiro setor nas ELH promovidas pelos municípios;
Medida 20 (Promoção de novos modelos de habitação cooperativa e colaborativa). Definir o apoio público, nomeadamente em espécie, para a criação de respostas cooperativas, preferencialmente para arrendamento a custos acessíveis e garantir mecanismos que salvaguardem a sustentabilidade financeira dos projetos e evitando o recurso à banca comercial como forma principal do financiamento dos projetos;
Promoção de projetos-pilotos de Cooperativas de Inquilinato ou similares, como alternativa à propriedade individual dos fogos;
Proceder às alterações legais que se mostrem necessárias para a redinamização do setor.
Medida 21 (Inovação e sustentabilidade - Projeto-piloto de habitação pública). Objetivo: Promoção de um projeto que concilie as novas formas de habitar, as novas soluções urbanas e habitacionais, as novas formas de construir e a sustentabilidade ambiental. Meta até 2026: Criação de um grupo de trabalho orientado para a construção de um parque habitacional público que, olhando para exemplos recentes, concretize um modelo no terreno assente em:
Salvaguarda de novas formas de habitar;
Capacitação dos municípios envolvidos;
Requalificação dos espaços públicos, promovendo uma resposta articulada com a envolvente e contribuindo para a coesão social das comunidades e a qualidade urbana;
Promoção de novas formas de construir, novos sistemas construtivos e novos materiais, orientados para a qualidade da habitação, que incorporem o ciclo de vida dos edifícios, os novos desafios da crise climática e que privilegiem a produção local e a economia circular;
Mobilização dos agentes relevantes: IHRU, I. P., Direção-Geral de Energia e Geologia, ADENE - Agência para a Energia, Autarquias Locais, ordens profissionais, universidades, institutos politécnicos, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., e os próprios cidadãos, para promover maior partilha de dados e experiência.
Investimento no desenvolvimento tecnológico da construção civil, inclusive nos processos industriais a montante, e na formação profissional de molde a diminuir custos e a melhorar a qualidade da habitação.
Medida 22 (Codificação das normas técnicas de construção). Objetivo: Diminuir a extensão, dispersão e complexidade do quadro regulamentar. Metas até 2026, em três fases complementares:
Medida 22 (Codificação das normas técnicas de construção). Diagnóstico do quadro normativo;
Medida 22 (Codificação das normas técnicas de construção). Harmonização e simplificação do quadro normativo;
Codificação das normas técnicas de construção.
Medida 23 (Simplex do Licenciamento Urbanístico). Objetivo: simplificar e tornar mais eficaz o licenciamento e a utilização do uso dos solos, sem pôr em causa a segurança, sustentabilidade e qualidade das habitações. Metas até 2024:
Implementar uma reforma de simplificação dos licenciamentos urbanísticos, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, bem como agilizar os procedimentos em matéria de ordenamento do território, criando condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis;
Implementar uma reforma no uso dos solos, que promova o alargamento dos solos passiveis de utilização para fins habitacionais e, consequentemente, que promova a redução do custo associado ao solo.

VII - Enquadramento financeiro das medidas

Enquadramento dos eixos de intervenção

As necessidades existentes em matéria de habitação tornam fundamental o início, desde já, da identificação de fontes de financiamento adicional, nomeadamente no que respeita aos dois primeiros eixos de intervenção referidos supra.

É por isso importante, a par com o financiamento nacional e do PRR, avaliar a prossecução destes pilares de intervenção na política pública de habitação através da eventual elegibilidade de financiamento complementar disponível nos seguintes instrumentos de financiamento:

No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União Europeia para o período de 2021-2027 (QFP 2021-2027);

No âmbito do Banco Português de Fomento;

No âmbito de novas linhas de financiamento junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Assim, no âmbito temporal do presente PNH, e sem prejuízo do eventual acréscimo de verba a partir de fundos comunitários para a habitação, e tendo em conta as estimativas temporais dos acordos assinados com os municípios no âmbito do Programa 1.º Direito e de reforço das verbas em função das reais necessidades identificadas neste período, o enquadramento financeiro programado (a operacionalizar por portaria de extensão de encargos) para os principais eixos de intervenção, anteriormente referidos, é o seguinte:

Medida Dotação global PRR Outras fontes (*) Justificação
Medida 1... 1 506,8 M(euro) 1 406,8 M(euro) 100 M(euro) Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026 (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021) e os fogos a executar no mesmo período fora do PRR.
Medida 2... 899,9 M(euro) 899,9 M(euro) 85 M(euro) Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026 (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021) e os fogos a executar no mesmo período fora do PRR.
Medida 3... 48 M(euro) - 48 M(euro) Estimativa de investimento para a intervenção integral no património e para as obras de conservação corrente.
Medida 4... 159 M(euro) - 159 M(euro) O objetivo é reforçar com cerca de 500 novas habitações públicas.
Medida 5... 203,1 M(euro) 203,1 M(euro) - Numa primeira fase, será financiado apenas pelo PRR (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021).
Medida 6... 21,3 M(euro) - 21,3 M(euro) Estimativa de investimento de acordo com as atuais necessidades, sendo que o valor para o Programa depende das necessidades que venham a existir.
Medida 7... - - - Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio.
Medida 8... 182,8 M(euro) - 182,8 M(euro) Aumento gradual da verba com vista a garantir a duplicação, até 2026, do número de jovens abrangidos, em comparação com 2021 (estimativa).
Medida 8-A... - - - A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessidades.
Medida 8-B... 18,76 M(euro) - 18,76 M(euro) Estimativa de despesa do programa, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-A/2023, de 18 de julho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-A/2023nsparent; border-right-color:Black; border-bottom-color: transparent; border-bottom-color: transparent; background-color:transparent;color:#000000; font-style:Regular; font-size:8.5; vertical-align:top;">Medida 9... 50 M(euro) - 50 M(euro) Negociação de nova linha de financiamento até 2026, diretamente junto da Banca.
Medida 10... 250 M(euro) - 250 M(euro) Montante global máximo da linha de financiamento prevista no Mais Habitação. A isto acrescerá o custo inerente aos benefícios fiscais criados também no Mais Habitação, bem como os instrumentos já existentes no âmbito da venda a custos controlados (nomeadamente no que respeita à bonificação do juro).
Medida 11... - - - Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio.
Medida 12... - - - Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio.
Medida 13... Por definir. A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessidades. A orçamentação do subsídio de renda e do modelo de compensação, a prever na revisão do Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, depende do leque de famílias abrangidas. HáDecreto-Lei n.º 156/2015ar e que se prende com a isenção destes contratos de IMI e de IRS.
Medida 13-A... - - - Não pressupõe nenhum encargo direto.
Medida 14... - - - Não pressupõe nenhum encargo direto.
Medida 15... Até 200 000 (euro) - Até 200 000 (euro) A promoção pelo IHRU, I. P., junto de entidades de reconhecida competência técnica, com um mandato de 18 meses.
Medida 16... - - - A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessidades dos projetos a implementar.
Medida 17... - - - A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente.
Medida 18... 14,6 M(euro) - 14,6 M(euro) Estão considerados os custos de gestão até 2026 e a contrapartida do atual instrumento, não dispondo ainda de elementos quanto à contrapartida no próximo QFP.
Medida 19... 150 M(euro) - 150 M(euro) Montante global máximo da linha de financiamento prevista no Mais Habitação.
Medida 20... A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente.
Medida 21... - - - A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente.
Medida 22... - - - Não pressupõe nenhum encargo direto para as entidades envolvidas.
Medida 23... - Não pressupõe nenhum encargo direto.

(*) Consideram-se outras fontes, as verbas provenientes do Orçamento do Estado ou de fundos comunitários (exemplo do Banco Português de Fomento, BEI ou CEB).

VIII - Relatório da participação pública na elaboração do Programa Nacional de Habitação

No decurso da consulta pública promovida no final do ano de 2021 e da primeira audição junto do Conselho Nacional de Habitação (CNH), foram promovidas alterações significativas ao PNH, em linha com as principais preocupações identificadas:

Concentração excessiva do PNH no PRR;

Insuficiente referência e evidência do papel complementar do terceiro setor, latu sensu, e do setor privado;

Inexistência de qualquer referência ao normativo aplicável ao setor da construção e às consequências do mesmo na urgência da solução;

Necessidade de atualização dos dados estatísticos;

Défices do modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação;

Escassez de referências à salvaguarda da qualidade e sustentabilidade das soluções construtivas.

Forma de participação Data Informações
Consulta pública promovida no Portal Consulta LEX. De 29-11-2021 a 15-12-2021 22 participações.
Audição do Conselho Nacional de Habitação. 21-12-2021 Discussão do PNH. Promovida aquando da discussão pública.
21-09-2022 Discussão e votação do PNH. Promovida depois das alterações decorrentes da discussão pública e da discussão no Conselho Nacional de Habitação.
O Programa foi aprovado em CNH por maioria, com a abstenção da ANMP e da APHM e os votos a favor das restantes entidades presentes.

(1) European Parliament (2013), Social Housing in the UE, Directorate-Generale for Internal Policies, Brussels.

(2) Cf. Santos, Ana Cordeiro; Teles, Nuno; Serra, Nuno (2014), Finança e Habitação em Portugal, Cadernos do Observatório, n.º 2. Observatório das Crises e Alternativas. CES, Lisboa. [https://www.ces.uc.pt/observatorios/crisalt/documentos/cadernos/CadernoObserv_II_julho2014.pdf].

(3) De acordo com os dados do Inquérito às Rendas de Habitação, realizado pelo INE, I. P., em 2015, do total de arrendamentos existentes «apenas 33 % dizem respeito a contratos celebrados antes de 1990 e, desse universo, apenas 22 % têm rendas inferiores a 100 (euro). [...] E se desse universo excluirmos ainda o setor público e cooperativo (cujo menor valor das rendas é social, não resultando do congelamento), então o peso relativo das rendas congeladas passa a ser de apenas 14 %» (Santos e Serra, 2020).

(4) De que é exemplo, neste período, o Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ), criado em 1992 e que seria mais tarde substituído pelo programa «Porta 65 - Arrendamento por Jovens», aprovado em 2007.

(5) Cf. Memorandum of Understanding on Specific Economic Policy Conditionality [https://ec.europa.eu/economy_finance/eu_borrower/mou/2011-05-18-mou-portugal_en.pdf].

(6) O NRAU tinha essencialmente em vista, mediante restrição dos direitos dos inquilinos, facilitar e dar celeridade aos despejos e, desse modo, dinamizar o mercado de arrendamento. Na mesma linha, a suavização das regras na reabilitação do edificado tinha em vista, essencialmente, tornar as operações menos onerosas e menos morosas, incentivando a melhoria do parque habitacional e a disponibilização de fogos devolutos.

(7) Cf. Housing Europe (2021), The state of housing in Europe [https://www.stateofhousing.eu/#p=1].

(8) Cf. Drago, Ana (2021), Habitação entre crises: partição das classes médias, políticas de habitação acessível e o impacto da pandemia em Portugal. Cadernos do Observatório, n.º 2. Observatório das Crises e Alternativas. CES, Lisboa [https://www.ces.uc.pt/ficheiros2/files/crisalt/Caderno%2315_Habitacaoentre%20crises_fev2021.pdf].

(9) IHRU (2018), Habitação; cem anos de políticas públicas em Portugal, 1918-2018.

[Cf. https://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/100anoshabitacao/af_IHRU_Habitacao_Social.pdf].

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