Resolução da Assembleia da República n.º 2/2024 — Recomenda ao Governo a realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental
Recomenda ao Governo a realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Financie a realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental.
2 - Desenvolva o estudo em articulação entre a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental e as instituições de ensino superior públicas com competência para investigação na matéria.
3 - Determine que o estudo caracterize a realidade portuguesa no que diz respeito à prevalência de perturbações, ao acesso a cuidados de saúde adequados, ao uso de psicofármacos e à análise dos determinantes da prevalência de perturbação psiquiátrica, sem prejuízo de outros objetivos definidos pela Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental.
Aprovada em 21 de dezembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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