Resolução n.º 2/2024 — Aprova a tabela de taxas e emolumentos do Instituto Politécnico do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a tabela de taxas e emolumentos do Instituto Politécnico do Porto.
O Conselho de Gestão na sua reunião de 25 de março de 2024 deliberou, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), por força do n.º 2 do artigo 95.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) fixar as seguintes taxas e emolumentos:
1 - Os atos a praticar no âmbito do ensino, no Instituto ou nas suas Escolas, estão sujeitos às taxas e emolumentos constantes do Anexo I à presente resolução;
2 - Os atos a praticar no âmbito das atividades dos Serviços Administrativos e Outros Serviços do Instituto ou das suas Escolas e das suas Unidades de Extensão, estão sujeitos às taxas e emolumentos constantes do Anexo lI à presente resolução;
3 - As taxas e emolumentos previstos na presente resolução são pagas na totalidade no momento da solicitação do ato;
4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto de selo, se este for devido;
5 - A arrecadação destas taxas e emolumentos constitui receita própria do Instituto, nos termos do artigo 115.º do RJIES.
É revogada a Resolução P.PORTO/CGEST-01/2020, de 2 de junho.
A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.
25 de março de 2024. - O Presidente, Paulo Pereira.
ANEXO I — Ensino
| Item | Tipo | Euros |
|---|---|---|
| 1 - Acesso e Ingresso | 1.1 - Inscrição em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos | 80 |
| 1 - Acesso e Ingresso | 1.2 - Inscrição em Pré-requisitos | 60 |
| 1 - Acesso e Ingresso | 1.3 - Inscrição em provas específicas de acesso aos cursos de licenciatura da ESMAE | 60 |
| 1 - Acesso e Ingresso | 1.4 - Inscrição em provas de avaliação de conhecimentos e competências para acesso e ingresso por titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados | 25 |
| 1 - Acesso e Ingresso | 1.5 - Inscrição em provas para acesso e ingresso em ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre (por prova) | 15 |
| 1 - Acesso e Ingresso | 1.6 - Candidatura ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais | 100 |
| 1 - Acesso e Ingresso | 1.7 - Candidatura a cursos de pós-graduação da Porto Design Factory - PORTIC | 60 |
| 1 - Acesso e Ingresso | 1.8 - Candidatura aos Concursos Especiais | 60 |
| 1 - Acesso e Ingresso | 1.9 - Candidatura aos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso | 60 |
| 1 - Acesso e Ingresso | 1.10 - Candidatura a cursos de formação especializada | 60 |
| 1.11 - Candidatura a cursos de especialização pós-graduada | 60 | |
| 1.12 - Candidatura a ciclos de estudo de mestrado | 60 | |
| 1.13 - Candidatura a Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) | 60 | |
| 1.14 - Candidatura ao Concurso Local da ESMAE | 20 | |
| 1.15 - Requerimento de permuta no âmbito do Concurso Nacional de Acesso | 20 | |
| 1.16 - Candidatura a cursos não previstos expressamente na presente tabela | (i) | |
| (i) Conforme valor fixado no Edital de abertura do concurso respetivo. | (i) Conforme valor fixado no Edital de abertura do concurso respetivo. | |
| 2 - Matrícula (1.ª vez)/Inscrição Anual | 2.1 - Taxa de matrícula e de inscrição aplicável a cursos de licenciatura, mestrado, CTeSP, especialização, pós-graduação, formação especializada, ano zero, e a aluno extraordinário | 25 |
| 2 - Matrícula (1.ª vez)/Inscrição Anual | 2.2 - Seguro Escolar | 5 |
| 3 - Inscrições em exames | 3.1 - Por unidade curricular na época de recurso | 3 |
| 3 - Inscrições em exames | 3.2 - Por unidade curricular na época especial | 8 |
| 3 - Inscrições em exames | 3.3 - Por unidade curricular fora da época de exames | 8 |
| 3 - Inscrições em exames | 3.4 - Por unidade curricular fora da época de exames, quando a realização se fundamente em internamento hospitalar, ou doença que tenha implicado evicção escolar | Isenta |
| 3 - Inscrições em exames | 3.5 - Para efeitos de melhoria de nota (exame final) | 13 |
| 3 - Inscrições em exames | 3.6 - Para efeitos de melhoria de nota por frequência | (ii) |
| 3 - Inscrições em exames | (ii) P/60 × n.º de ECTS da unidade curricular, sendo: P = Propina anual fixada para regime de estudos em tempo integral. A este valor é adicionado o montante de seguro escolar, caso o mesmo ainda não tenha sido liquidado. | (ii) P/60 × n.º de ECTS da unidade curricular, sendo: P = Propina anual fixada para regime de estudos em tempo integral. A este valor é adicionado o montante de seguro escolar, caso o mesmo ainda não tenha sido liquidado. |
| 4 - Certidões | 4.1 - Prescrição/não prescrição de inscrição em ciclo de estudos de licenciatura ou de mestrado | 25 |
| 4 - Certidões | 4.2 - Aproveitamento com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditações | 15 |
| 4 - Certidões | 4.3 - Matrícula/inscrição, com discriminação das unidades curriculares em que se encontra inscrito | 10 |
| 4 - Certidões | 4.4 - Frequência/aproveitamento de curso de pequena duração ou ação de formação | 10 |
| 4 - Certidões | 4.5 - Matrícula/inscrição e de anulação de matrícula/inscrição | 5 |
| 4 - Certidões | 4.6 - Matrícula/inscrição, com discriminação de situação de dívida/não dívida ao P.PORTO | 5 |
| 4 - Certidões | 4.7 - Matrícula/inscrição, com discriminação de situação de conduta académica no P.PORTO | 5 |
| 4 - Certidões | 4.8 - Carga horária e conteúdos programáticos por unidade curricular | 5 |
| 4 - Certidões | 4.9 - Percentil/ranking de classificação final no universo dos diplomados no ano de conclusão do grau | 5 |
| 4 - Certidões | 4.10 - Narrativa ou de teor: | |
| 4 - Certidões | a) Por uma página | 15 |
| 4 - Certidões | b) Por cada página adicional e até à 20.ª | 1 |
| 4 - Certidões | c) Por cada página a partir da 21.ª | 6 |
| 4 - Certidões | 4.11 - Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos | 20 |
| 4 - Certidões | 4.12 - Classificação final nas provas específicas de acesso aos cursos de licenciatura da ESMAE | 20 |
| 4.13 - Classificação final nas provas de avaliação de conhecimentos e competências para acesso e ingresso por titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados | 20 | |
| 4.14 - Candidatura e de inscrição em provas para acesso aos cursos ministrados no P.PORTO | 5 | |
| 4.15 Para fins de ADSE, abono de família, IRS, militares, pensões de sangue, bolsa de estudos, passe social | Isenta | |
| 4.16 - Outras certidões não previstas expressamente na presente tabela | 30 | |
| 5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) | 5.1 - Carta de Curso e Diploma requeridos em simultâneo | 160 |
| 5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) | 5.2 - Carta de curso | 150 |
| 5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) | 5.3 - Diploma de grau de licenciado (pela conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura) | 50 |
| 5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) | 5.4 - Diploma de grau de mestre (pela conclusão de um ciclo de estudos de mestrado) | 50 |
| 5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) | 5.5 - Diploma de técnico superior profissional | 50 |
| 5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) | 5.6 - Diploma de curso de mestrado (pela realização de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos) | 50 |
| 5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) | 5.7 - Outros Diplomas não previstos expressamente na presente tabela | 50 |
| 5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) | (iii) Os estudantes bolseiros dos SAS beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 5, até ao final do ano letivo seguinte ao de conclusão do curso. | (iii) Os estudantes bolseiros dos SAS beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 5, até ao final do ano letivo seguinte ao de conclusão do curso. |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | 6.1 - Reconhecimento automático de Diplomas Estrangeiros | 100 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | 6.2 - Reconhecimento automático de Diplomas Estrangeiros com conversão de classificação final | 150 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | 6.3 - Reconhecimento de nível | 500 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | 6.4 - Reconhecimento específico | 500 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | 6.5 - Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível | 100 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | 6.6 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras | 25 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | 6.7 - De unidades curriculares, não realizadas no P.PORTO: | |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | a) Formulação do pedido | 45 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | b) Por unidade curricular analisada | 15 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | 6.8 - De unidades curriculares, realizadas no P.PORTO: | |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | a) Formulação do pedido | 15 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | b) Por unidade curricular analisada | 10 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | c) Pedido formulado por reingresso ou mudança de regime entre diurno e pós-laboral | Isento |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | 6.9 - Creditação da formação realizada no âmbito de experiência profissional e de outra formação: | |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | a) Formulação do pedido | 100 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | b) Por ECTS atribuído | 5 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | 6.10 - Definição de um plano de estudos individual para prosseguimento de estudos no P.PORTO, na sequência do processo de creditação | 100 |
| 6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) | (iv) Os docentes e pessoal administrativo e técnico do P.PORTO beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 6, se requerida no ato do pedido. | (iv) Os docentes e pessoal administrativo e técnico do P.PORTO beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 6, se requerida no ato do pedido. |
| 7 - Prática de atos fora de prazo (desde que não exista impedimento legal) | 7.1 - Nos primeiros 7 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo | 10 |
| 7 - Prática de atos fora de prazo (desde que não exista impedimento legal) | 7.2 - Do 8.º ao 15.º dia | 30 |
| 7 - Prática de atos fora de prazo (desde que não exista impedimento legal) | 7.3 - Do 16.º ao 30.º dia | 50 |
| 7 - Prática de atos fora de prazo (desde que não exista impedimento legal) | 7.4 - A partir do 31.º dia | 80 |
| 8 - Reclamações e recursos previstos em regulamentação do P.PORTO | 8.1 - Reclamações | 60 (v) |
| 8 - Reclamações e recursos previstos em regulamentação do P.PORTO | 8.2 - Recursos | 110 (v) |
| 8 - Reclamações e recursos previstos em regulamentação do P.PORTO | (v) O valor será reembolsado, caso a reclamação ou o recurso tenham provimento. | (v) O valor será reembolsado, caso a reclamação ou o recurso tenham provimento. |
| 9 - Taxa de urgência | 9.1 - Entrega no prazo de 3 dias úteis imediatamente subsequentes à data do pedido, de documento constante do item 4 e 5 (com exceção dos n.os 5.1 e 5.2), mediante requerimento, aplica-se o valor do emolumento + 50 % | (vi) |
| 9 - Taxa de urgência | 9.2 - Entrega no prazo de 1 dia útil imediatamente subsequente à data do pedido de documento constante item 4 e 5 (com exceção dos n.os 5.1 e 5.2), mediante requerimento, aplica-se o valor do emolumento + 100 % | (vi) |
| 9 - Taxa de urgência | (vi) A aplicação de taxa de urgência pressupõe que, ao abrigo da regulamentação interna, os atos respetivos sejam certificáveis nesse prazo. | (vi) A aplicação de taxa de urgência pressupõe que, ao abrigo da regulamentação interna, os atos respetivos sejam certificáveis nesse prazo. |
| 10 - Taxa suplementar | 10.1 - Taxa suplementar por emissão de documento em língua inglesa, constante do item 4 e 5 (com exceção dos n.os 4.4, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 5.1, 5.2, 5.7) | 25 |
| 10 - Taxa suplementar | 10.2 - Taxa suplementar aplicável a reembolsos através de transferência bancária para IBAN fora da UE | 35 |
| 10 - Taxa suplementar | 10.3 - Taxa suplementar aplicável a pagamentos efetuados com cartão de crédito de conta bancária fora da EU de 2,25 % sobre o valor pago | (vii) |
| 10 - Taxa suplementar | (vii) O valor da taxa suplementar será aplicado após recebimento do valor pago. | (vii) O valor da taxa suplementar será aplicado após recebimento do valor pago. |
ANEXO II — Serviços administrativos e outros
| Item | Tipo | Euros |
|---|---|---|
| 11 - Certidões (viii) | 11.1 - Documentos: | |
| 11 - Certidões (viii) | a) Por uma página | 15 |
| 11 - Certidões (viii) | b) Por cada página adicional | 1 |
| 11 - Certidões (viii) | 11.2 - Contagem de tempo de serviço: | |
| 11 - Certidões (viii) | a) Por uma página | 15 |
| 11 - Certidões (viii) | b) Por cada página adicional | 1 |
| 11 - Certidões (viii) | 11.3 - Não especificadas: | |
| 11 - Certidões (viii) | a) Por uma página | 15 |
| 11 - Certidões (viii) | b) Por cada página adicional | 1 |
| 11 - Certidões (viii) | 11.4 - Por fotocópia: | |
| 11 - Certidões (viii) | a) Por uma página | 15 |
| 11 - Certidões (viii) | b) Por cada página adicional | 1 |
| 11 - Certidões (viii) | (viii) Os docentes e pessoal administrativo e técnico do P.PORTO beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 11, se requerida no ato do pedido. | (viii) Os docentes e pessoal administrativo e técnico do P.PORTO beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 11, se requerida no ato do pedido. |
| 12 - Empréstimos de obras nas Bibliotecas | 12.1 - Taxa de incumprimento no prazo de devolução dos empréstimos (por dia e obra) | 0,5 |
| 13 - Título de Especialista | 13.1 - Candidatura a Provas de Título de Especialista | 100 |
| 13 - Título de Especialista | 13.2 - Admissão a Provas de Título de Especialista: | |
| 13 - Título de Especialista | a) Requerentes externos ao P. PORTO | 1000 |
| 13 - Título de Especialista | b) Requerentes vinculados ao P.PORTO | 500 |
| 13 - Título de Especialista | 13.3 - Diploma de Título de Especialista | 100 |
| 14 - Outros | 14.1 - Reprodução por fotocópia de documento autêntico ou autenticado (por página) | 0,5 |
| 14 - Outros | 14.2 - Conferência de fotocópia de documento autêntico ou autenticado (por página) | 0,8 |
| 14 - Outros | 14.3 - Averbamentos | 3 |
| 14 - Outros | 14.4 - Por fotocópia autenticada: | |
| 14 - Outros | a) Por uma página | 4 |
| 14 - Outros | b) Por cada página adicional e até à 20.ª | 1 |
| 14 - Outros | c) Por cada página a partir da 21.ª | 6 |
| 14 - Outros | 14.5 - Despesas de envio por correio (Carta de Curso): | |
| 14 - Outros | a) Taxa de envio (Portugal Continental e Ilhas) | 10 |
| 14 - Outros | b) Taxa de envio (União Europeia) | 21 |
| 14 - Outros | c) Taxa de envio (Resto do Mundo) | 31 |
| 14 - Outros | 14.6 - Despesas de envio por correio (outros documentos): | |
| 14 - Outros | a) Taxa de envio (Portugal Continental e Ilhas) | 4 |
| 14 - Outros | b) Taxa de envio (União Europeia) | 10 |
| 14 - Outros | c) Taxa de envio (Resto do Mundo) | 15 |
| 14 - Outros | 14.7 - Reprodução de documentos em Disco USB tipo pen drive (por unidade) | 20 |
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