Resolução n.º 2/2024 — Aprova a tabela de taxas e emolumentos do Instituto Politécnico do Porto

Tipo Resolucao
Publicação 2024-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a tabela de taxas e emolumentos do Instituto Politécnico do Porto.

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O Conselho de Gestão na sua reunião de 25 de março de 2024 deliberou, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), por força do n.º 2 do artigo 95.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) fixar as seguintes taxas e emolumentos:

1 - Os atos a praticar no âmbito do ensino, no Instituto ou nas suas Escolas, estão sujeitos às taxas e emolumentos constantes do Anexo I à presente resolução;

2 - Os atos a praticar no âmbito das atividades dos Serviços Administrativos e Outros Serviços do Instituto ou das suas Escolas e das suas Unidades de Extensão, estão sujeitos às taxas e emolumentos constantes do Anexo lI à presente resolução;

3 - As taxas e emolumentos previstos na presente resolução são pagas na totalidade no momento da solicitação do ato;

4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto de selo, se este for devido;

5 - A arrecadação destas taxas e emolumentos constitui receita própria do Instituto, nos termos do artigo 115.º do RJIES.

É revogada a Resolução P.PORTO/CGEST-01/2020, de 2 de junho.

A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.

25 de março de 2024. - O Presidente, Paulo Pereira.

ANEXO I — Ensino

Item Tipo Euros
1 - Acesso e Ingresso 1.1 - Inscrição em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos 80
1 - Acesso e Ingresso 1.2 - Inscrição em Pré-requisitos 60
1 - Acesso e Ingresso 1.3 - Inscrição em provas específicas de acesso aos cursos de licenciatura da ESMAE 60
1 - Acesso e Ingresso 1.4 - Inscrição em provas de avaliação de conhecimentos e competências para acesso e ingresso por titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados 25
1 - Acesso e Ingresso 1.5 - Inscrição em provas para acesso e ingresso em ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre (por prova) 15
1 - Acesso e Ingresso 1.6 - Candidatura ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais 100
1 - Acesso e Ingresso 1.7 - Candidatura a cursos de pós-graduação da Porto Design Factory - PORTIC 60
1 - Acesso e Ingresso 1.8 - Candidatura aos Concursos Especiais 60
1 - Acesso e Ingresso 1.9 - Candidatura aos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso 60
1 - Acesso e Ingresso 1.10 - Candidatura a cursos de formação especializada 60
1.11 - Candidatura a cursos de especialização pós-graduada 60
1.12 - Candidatura a ciclos de estudo de mestrado 60
1.13 - Candidatura a Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) 60
1.14 - Candidatura ao Concurso Local da ESMAE 20
1.15 - Requerimento de permuta no âmbito do Concurso Nacional de Acesso 20
1.16 - Candidatura a cursos não previstos expressamente na presente tabela (i)
(i) Conforme valor fixado no Edital de abertura do concurso respetivo. (i) Conforme valor fixado no Edital de abertura do concurso respetivo.
2 - Matrícula (1.ª vez)/Inscrição Anual 2.1 - Taxa de matrícula e de inscrição aplicável a cursos de licenciatura, mestrado, CTeSP, especialização, pós-graduação, formação especializada, ano zero, e a aluno extraordinário 25
2 - Matrícula (1.ª vez)/Inscrição Anual 2.2 - Seguro Escolar 5
3 - Inscrições em exames 3.1 - Por unidade curricular na época de recurso 3
3 - Inscrições em exames 3.2 - Por unidade curricular na época especial 8
3 - Inscrições em exames 3.3 - Por unidade curricular fora da época de exames 8
3 - Inscrições em exames 3.4 - Por unidade curricular fora da época de exames, quando a realização se fundamente em internamento hospitalar, ou doença que tenha implicado evicção escolar Isenta
3 - Inscrições em exames 3.5 - Para efeitos de melhoria de nota (exame final) 13
3 - Inscrições em exames 3.6 - Para efeitos de melhoria de nota por frequência (ii)
3 - Inscrições em exames (ii) P/60 × n.º de ECTS da unidade curricular, sendo: P = Propina anual fixada para regime de estudos em tempo integral. A este valor é adicionado o montante de seguro escolar, caso o mesmo ainda não tenha sido liquidado. (ii) P/60 × n.º de ECTS da unidade curricular, sendo: P = Propina anual fixada para regime de estudos em tempo integral. A este valor é adicionado o montante de seguro escolar, caso o mesmo ainda não tenha sido liquidado.
4 - Certidões 4.1 - Prescrição/não prescrição de inscrição em ciclo de estudos de licenciatura ou de mestrado 25
4 - Certidões 4.2 - Aproveitamento com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditações 15
4 - Certidões 4.3 - Matrícula/inscrição, com discriminação das unidades curriculares em que se encontra inscrito 10
4 - Certidões 4.4 - Frequência/aproveitamento de curso de pequena duração ou ação de formação 10
4 - Certidões 4.5 - Matrícula/inscrição e de anulação de matrícula/inscrição 5
4 - Certidões 4.6 - Matrícula/inscrição, com discriminação de situação de dívida/não dívida ao P.PORTO 5
4 - Certidões 4.7 - Matrícula/inscrição, com discriminação de situação de conduta académica no P.PORTO 5
4 - Certidões 4.8 - Carga horária e conteúdos programáticos por unidade curricular 5
4 - Certidões 4.9 - Percentil/ranking de classificação final no universo dos diplomados no ano de conclusão do grau 5
4 - Certidões 4.10 - Narrativa ou de teor:
4 - Certidões a) Por uma página 15
4 - Certidões b) Por cada página adicional e até à 20.ª 1
4 - Certidões c) Por cada página a partir da 21.ª 6
4 - Certidões 4.11 - Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos 20
4 - Certidões 4.12 - Classificação final nas provas específicas de acesso aos cursos de licenciatura da ESMAE 20
4.13 - Classificação final nas provas de avaliação de conhecimentos e competências para acesso e ingresso por titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados 20
4.14 - Candidatura e de inscrição em provas para acesso aos cursos ministrados no P.PORTO 5
4.15 Para fins de ADSE, abono de família, IRS, militares, pensões de sangue, bolsa de estudos, passe social Isenta
4.16 - Outras certidões não previstas expressamente na presente tabela 30
5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) 5.1 - Carta de Curso e Diploma requeridos em simultâneo 160
5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) 5.2 - Carta de curso 150
5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) 5.3 - Diploma de grau de licenciado (pela conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura) 50
5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) 5.4 - Diploma de grau de mestre (pela conclusão de um ciclo de estudos de mestrado) 50
5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) 5.5 - Diploma de técnico superior profissional 50
5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) 5.6 - Diploma de curso de mestrado (pela realização de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos) 50
5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) 5.7 - Outros Diplomas não previstos expressamente na presente tabela 50
5 - Cartas de Curso e Diplomas (iii) (iii) Os estudantes bolseiros dos SAS beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 5, até ao final do ano letivo seguinte ao de conclusão do curso. (iii) Os estudantes bolseiros dos SAS beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 5, até ao final do ano letivo seguinte ao de conclusão do curso.
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) 6.1 - Reconhecimento automático de Diplomas Estrangeiros 100
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) 6.2 - Reconhecimento automático de Diplomas Estrangeiros com conversão de classificação final 150
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) 6.3 - Reconhecimento de nível 500
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) 6.4 - Reconhecimento específico 500
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) 6.5 - Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível 100
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) 6.6 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras 25
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) 6.7 - De unidades curriculares, não realizadas no P.PORTO:
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) a) Formulação do pedido 45
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) b) Por unidade curricular analisada 15
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) 6.8 - De unidades curriculares, realizadas no P.PORTO:
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) a) Formulação do pedido 15
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) b) Por unidade curricular analisada 10
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) c) Pedido formulado por reingresso ou mudança de regime entre diurno e pós-laboral Isento
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) 6.9 - Creditação da formação realizada no âmbito de experiência profissional e de outra formação:
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) a) Formulação do pedido 100
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) b) Por ECTS atribuído 5
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) 6.10 - Definição de um plano de estudos individual para prosseguimento de estudos no P.PORTO, na sequência do processo de creditação 100
6 - Reconhecimento de habilitações estrangeiras e creditação de unidades curriculares e de competências (iv) (iv) Os docentes e pessoal administrativo e técnico do P.PORTO beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 6, se requerida no ato do pedido. (iv) Os docentes e pessoal administrativo e técnico do P.PORTO beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 6, se requerida no ato do pedido.
7 - Prática de atos fora de prazo (desde que não exista impedimento legal) 7.1 - Nos primeiros 7 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo 10
7 - Prática de atos fora de prazo (desde que não exista impedimento legal) 7.2 - Do 8.º ao 15.º dia 30
7 - Prática de atos fora de prazo (desde que não exista impedimento legal) 7.3 - Do 16.º ao 30.º dia 50
7 - Prática de atos fora de prazo (desde que não exista impedimento legal) 7.4 - A partir do 31.º dia 80
8 - Reclamações e recursos previstos em regulamentação do P.PORTO 8.1 - Reclamações 60 (v)
8 - Reclamações e recursos previstos em regulamentação do P.PORTO 8.2 - Recursos 110 (v)
8 - Reclamações e recursos previstos em regulamentação do P.PORTO (v) O valor será reembolsado, caso a reclamação ou o recurso tenham provimento. (v) O valor será reembolsado, caso a reclamação ou o recurso tenham provimento.
9 - Taxa de urgência 9.1 - Entrega no prazo de 3 dias úteis imediatamente subsequentes à data do pedido, de documento constante do item 4 e 5 (com exceção dos n.os 5.1 e 5.2), mediante requerimento, aplica-se o valor do emolumento + 50 % (vi)
9 - Taxa de urgência 9.2 - Entrega no prazo de 1 dia útil imediatamente subsequente à data do pedido de documento constante item 4 e 5 (com exceção dos n.os 5.1 e 5.2), mediante requerimento, aplica-se o valor do emolumento + 100 % (vi)
9 - Taxa de urgência (vi) A aplicação de taxa de urgência pressupõe que, ao abrigo da regulamentação interna, os atos respetivos sejam certificáveis nesse prazo. (vi) A aplicação de taxa de urgência pressupõe que, ao abrigo da regulamentação interna, os atos respetivos sejam certificáveis nesse prazo.
10 - Taxa suplementar 10.1 - Taxa suplementar por emissão de documento em língua inglesa, constante do item 4 e 5 (com exceção dos n.os 4.4, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 5.1, 5.2, 5.7) 25
10 - Taxa suplementar 10.2 - Taxa suplementar aplicável a reembolsos através de transferência bancária para IBAN fora da UE 35
10 - Taxa suplementar 10.3 - Taxa suplementar aplicável a pagamentos efetuados com cartão de crédito de conta bancária fora da EU de 2,25 % sobre o valor pago (vii)
10 - Taxa suplementar (vii) O valor da taxa suplementar será aplicado após recebimento do valor pago. (vii) O valor da taxa suplementar será aplicado após recebimento do valor pago.

ANEXO II — Serviços administrativos e outros

Item Tipo Euros
11 - Certidões (viii) 11.1 - Documentos:
11 - Certidões (viii) a) Por uma página 15
11 - Certidões (viii) b) Por cada página adicional 1
11 - Certidões (viii) 11.2 - Contagem de tempo de serviço:
11 - Certidões (viii) a) Por uma página 15
11 - Certidões (viii) b) Por cada página adicional 1
11 - Certidões (viii) 11.3 - Não especificadas:
11 - Certidões (viii) a) Por uma página 15
11 - Certidões (viii) b) Por cada página adicional 1
11 - Certidões (viii) 11.4 - Por fotocópia:
11 - Certidões (viii) a) Por uma página 15
11 - Certidões (viii) b) Por cada página adicional 1
11 - Certidões (viii) (viii) Os docentes e pessoal administrativo e técnico do P.PORTO beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 11, se requerida no ato do pedido. (viii) Os docentes e pessoal administrativo e técnico do P.PORTO beneficiam de uma redução de 50 % em todos os emolumentos do item 11, se requerida no ato do pedido.
12 - Empréstimos de obras nas Bibliotecas 12.1 - Taxa de incumprimento no prazo de devolução dos empréstimos (por dia e obra) 0,5
13 - Título de Especialista 13.1 - Candidatura a Provas de Título de Especialista 100
13 - Título de Especialista 13.2 - Admissão a Provas de Título de Especialista:
13 - Título de Especialista a) Requerentes externos ao P. PORTO 1000
13 - Título de Especialista b) Requerentes vinculados ao P.PORTO 500
13 - Título de Especialista 13.3 - Diploma de Título de Especialista 100
14 - Outros 14.1 - Reprodução por fotocópia de documento autêntico ou autenticado (por página) 0,5
14 - Outros 14.2 - Conferência de fotocópia de documento autêntico ou autenticado (por página) 0,8
14 - Outros 14.3 - Averbamentos 3
14 - Outros 14.4 - Por fotocópia autenticada:
14 - Outros a) Por uma página 4
14 - Outros b) Por cada página adicional e até à 20.ª 1
14 - Outros c) Por cada página a partir da 21.ª 6
14 - Outros 14.5 - Despesas de envio por correio (Carta de Curso):
14 - Outros a) Taxa de envio (Portugal Continental e Ilhas) 10
14 - Outros b) Taxa de envio (União Europeia) 21
14 - Outros c) Taxa de envio (Resto do Mundo) 31
14 - Outros 14.6 - Despesas de envio por correio (outros documentos):
14 - Outros a) Taxa de envio (Portugal Continental e Ilhas) 4
14 - Outros b) Taxa de envio (União Europeia) 10
14 - Outros c) Taxa de envio (Resto do Mundo) 15
14 - Outros 14.7 - Reprodução de documentos em Disco USB tipo pen drive (por unidade) 20

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