Declaração de Retificação n.º 2/2024/M/1 — Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, e nos n.os1, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, saiu com algumas inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação nos seguintes termos:

No artigo 15.º ("Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM"), no n.º 2, onde se lê:

"2 - O IEM, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, cargo de direção superior de 1.º grau, um vice-presidente e um vogal, cargos de direção superior de 2.º grau."

deve ler-se:

"2 - O IEM, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e por dois vogais, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau."

No artigo 16.º ("Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM"), no n.º 2, onde se lê:

"2 - O ISSM, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos."

deve ler-se:

"2 - O ISSM, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, cargo de direção superior de 1.º grau, um vice-presidente e um vogal, cargos de direção superior de 2.º grau, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos."

25 de outubro de 2024. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).