Declaração de Retificação n.º 2/2024/M/1 — Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.
Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, e nos n.os1, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, saiu com algumas inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação nos seguintes termos:
No artigo 15.º ("Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM"), no n.º 2, onde se lê:
"2 - O IEM, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, cargo de direção superior de 1.º grau, um vice-presidente e um vogal, cargos de direção superior de 2.º grau."
deve ler-se:
"2 - O IEM, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e por dois vogais, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau."
No artigo 16.º ("Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM"), no n.º 2, onde se lê:
"2 - O ISSM, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos."
deve ler-se:
"2 - O ISSM, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, cargo de direção superior de 1.º grau, um vice-presidente e um vogal, cargos de direção superior de 2.º grau, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos."
25 de outubro de 2024. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
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