Resolução n.º 2/2024-PG — Programa anual da Secção Regional da Madeira para 2025 ― Resolução n.º 2/2024-PG

Tipo Resolucao
Publicação 2024-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Tribunal de Contas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Programa anual da Secção Regional da Madeira para 2025 ― Resolução n.º 2/2024-PG.

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Resolução n.º 2/2024-PG

Programa anual da Secção Regional da Madeira para 2025

O Plenário Geral do Tribunal de Contas, reunido em 12 de dezembro de 2024, delibera:

1 - Aprovar, nos termos da alínea h) do artigo 75.º, conjugada com a alínea b) do artigo 104.º, ambos da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, tendo presentes os objetivos estratégicos e os eixos prioritários fixados no Plano Trienal 2023-2025, os programas anuais de fiscalização prévia, fiscalização concomitante e fiscalização sucessiva da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, para o ano 2025.

2 - Não acionar a possibilidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da mesma Lei n.º 98/97, não dispensando de fiscalização prévia, em 2025, qualquer entidade sujeita à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República e na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea d), e n.º 3, da referida Lei n.º 98/97.

12 de dezembro de 2024. - A Presidente, Filipa Urbano Calvão.

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