Declaração de Retificação n.º 201-A/2024/2 — Retificação do Aviso (extrato) n.º 5858/2024/2, relativo à abertura de procedimentos concursais comuns a termo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Aviso (extrato) n.º 5858/2024/2, relativo à abertura de procedimentos concursais comuns a termo resolutivo incerto, no âmbito do projeto «Radar Social», na carreira de técnico superior.
No Aviso (extrato) n.º 5858/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2024, relativo à abertura de procedimentos concursais comuns a termo resolutivo incerto, no âmbito do projeto "Radar Social", na carreira de técnico superior, foram definidos requisitos das habilitações literárias constantes da publicação, pelo que se procede à retificação do aviso, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"Ref.ª A - 1 (Um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de atividade de Serviço Social, com o seguinte requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 760 - Serviços Sociais);"
deve ler-se:
"Ref.ª A - 1 (Um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de atividade de Educação Social, com o seguinte requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura ou grau académico superior em Educação Social (CNAEF 762 - Trabalho Social e Orientação);"
Em decorrência, o prazo do procedimento concursal correspondente à ref.ª A recomeça a sua contagem de 10 dias úteis, a contar da data de publicação desta declaração de retificação.
18 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).