Declaração de Retificação n.º 202/2024/2 — Retifica o Despacho Normativo n.º 5/2024, de 27 de fevereiro, que aprova o formulário de compromisso para efeitos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho Normativo n.º 5/2024, de 27 de fevereiro, que aprova o formulário de compromisso para efeitos de utilização de garantia global.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2024, o Despacho Normativo n.º 5/2024, de 27 de fevereiro, procede-se à seguinte retificação:
No ponto 1, onde se lê:
"1 - É aprovado o formulário de compromisso assumido pela entidade garante, em anexo ao presente despacho normativo, para efeitos de utilização de garantia global para introdução em livre prática, relativamente às declarações apresentadas por despachantes oficiais, no exercício da sua profissão, em representação aduaneira direta ou indireta."
deve ler-se:
"1 - É aprovado o formulário de compromisso assumido pela entidade garante, em anexo ao presente despacho normativo, para efeitos de utilização de garantia global para introdução em livre prática, relativamente às declarações apresentadas por representantes aduaneiros, em representação aduaneira direta ou indireta."
8 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).