Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2024 — Autoriza a realização de despesa com a aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva.

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A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março.

De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a SPMS, E. P. E., tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde (MS) e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, conforme disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a atividade da SPMS, E. P. E., abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do MS e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.

Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.

A Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os406/2015, de 23 de novembro, e 111/2017, de 16 de março, veio proceder à definição das categorias de bens e serviços abrangidos nas atribuições da SPMS, E. P. E., na qualidade de central de compras, para celebrar contratos públicos de aprovisionamento e ainda à concretização dos termos em que será efetuada a contratação da aquisição de bens e serviços.

Neste contexto, verificada a necessidade de aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva e atendendo a que os contratos de prestação de serviços atualmente em vigor nos organismos do Ministério da Saúde terminam no corrente ano, revela-se necessário autorizar a respetiva despesa de aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva, para o ano de 2025, no montante máximo global de € 10 913 189,60, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, para um conjunto de entidades do MS.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva, por um período de 12 meses, para o ano de 2025, no montante máximo global de € 10 913 189,60, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se referem os n.os1 e 2)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

NIPC Designação da entidade Valor s/IVA (em euros)
507606787 Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E. € 220 912,73
506361659 Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E. € 70 532,22
508752000 Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. € 90 554,32
506361462 Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. € 138 874,95
508741823 Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. € 165 089,35
510123210 Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E. € 289 450,18
509822932 Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. € 569 773,96
506361470 Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. € 387 981,35
503035416 Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. € 597 349,53
506361381 Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. € 177 000,55
515545180 Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. € 410 510,30
509309844 Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. € 68 012,90
510103448 Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. € 374 853,60
508878462 Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. € 324 596,42
508142156 Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. € 520 644,20
507618319 Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. € 500 452,96
516726862 Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E. € 245 981,32
506361390 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. € 201 576,20
508481287 Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. € 313 763,45
517392259 Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E. € 513 788,73
509821197 Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E. € 304 475,00
508080142 Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. € 353 637,10
508100496 Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. € 238 286,40
509822940 Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E. € 185 014,05
508085888 Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. € 122 253,40
510745997 Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. € 770 048,60
508094461 Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. € 62 634,50
508080827 Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E. € 210 823,80
508786193 Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. € 255 726,00
509186998 Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. € 226 187,95
508754275 Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. € 91 237,58
506361527 Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. € 142 547,03
516487493 Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. € 238 619,75
510445152 Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. € 56 255,95
508093937 Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E. € 247 608,85
506361608 Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. € 170 110,47
509932584 Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. € 130 334,05
514993871 Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. € 238 008,50
508318262 Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. € 687 681,40
Total (s/IVA) Total (s/IVA) € 10 913 189,60

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