Declaração de Retificação n.º 207/2024/2 — Retifica a Portaria n.º 367/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2024, que…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 367/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2024, que cria o Programa «Qualifica On».

Histórico de alterações JSON API

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 367/2024, de 29 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na menção formulária, onde se lê:

"Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, e das alíneas b) e j) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 25 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:"

deve ler-se:

"Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, e das alíneas b) e j) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:"

4 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

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