Portaria n.º 209/2024 — Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Transtejo
No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros que lhe está cometida, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. (Transtejo), necessita de proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, com vista a garantir as obrigações de serviço público de que se encontra investida, nos termos do Contrato de Serviço Público de Transporte Fluvial de Passageiros e Veículos.
Considerando que nos termos do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Transtejo assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 meses, contados da data da sua assinatura, devendo a Transtejo pagar o montante global máximo de (euro) 3 625 200,00 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Torna-se, assim, necessário a repartição plurianual do referido encargo financeiro, pelos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, até ao montante global de (euro) 3 625 200,00 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
2024: (euro) 1 107 700,00 (um milhão, cento e sete mil e setecentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025: (euro) 1 208 400,00 (um milhão, duzentos e oito mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: (euro) 1 208 400,00 (um milhão, duzentos e oito mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2027: (euro) 100 700,00 (cem mil e setecentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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