Declaração de Retificação n.º 209/2024/2 — Retifica o Despacho (extrato) n.º 12454/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de dezembro de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Tomar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho (extrato) n.º 12454/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de dezembro de 2023.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão, informa-se que o Despacho (extrato) n.º 12454/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de dezembro de 2023, é objeto de retificação nos seguintes termos:

Onde se lê:

"Rosa Catarina Sousa Diogo - Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial de 20 % do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 18 de setembro de 2023 e término a 27 de dezembro de 2023, auferindo a remuneração correspondente a 20 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria."

deve ler-se:

"Rosa Catarina Sousa Diogo - Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial de 20 % do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 19 de setembro de 2023 e término a 27 de dezembro de 2023, auferindo a remuneração correspondente a 20 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria."

22 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).