Diretiva n.º 21-A/2024 — Aprovação das transferências mensais dos centros eletroprodutores para a entidade concessionária da Rede Nacional de…
Ajustamento definitivo do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023.
Diretiva n.º 21-A/2024
Ajustamento definitivo do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023
A tarifa Social de eletricidade foi criada pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, tendo como objetivo apoiar o fornecimento de clientes economicamente vulneráveis. O modelo de financiamento previsto neste diploma imputava este custo aos centros eletroprodutores, tendo posteriormente sido alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, com alterações no conjunto de centros eletroprodutores abrangidos pela obrigação de financiamento. Posteriormente, foi criado um novo regime (que revogou o anterior) pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro. Este último regime estabelece, para além dos centros eletroprodutores, a inclusão dos comercializadores e demais agentes na função de consumo nas entidades financiadoras dos custos com a tarifa social.
A Diretiva n.º 1/2024, publicada a 9 de janeiro, na 2.ª série do Diário da República, aprovou a repartição do financiamento dos custos com a tarifa social referentes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e os ajustamentos entre 2018 e 2022, com incidência em 2024.
A presente diretiva aprova os ajustamentos definitivos da repartição do financiamento referente ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023, no quadro do modelo de financiamento estabelecido pela redação originária do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
O montante final do financiamento a suportar pelos centros eletroprodutores, no período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023, decorre dos descontos efetivamente concedidos no ano de 2023 em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por aplicação da tarifa social, que foram reportados pelos operadores das redes de distribuição à ERSE nas suas contas reais e auditadas do ano de 2023, para efeitos do exercício tarifário de 2025 alocados a esse período.
Saliente-se que, por uma questão de transparência, a ERSE optou por realizar uma consulta pública para o apuramento da repartição do financiamento dos custos com a tarifa social no período em apreço, pese embora o quadro legal estabelecido pela versão originária do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que vigorava à data, não previsse expressamente a sua realização.
Nos termos e com os fundamentos levados à Consulta Pública n.º 124 - “Proposta de repartição do financiamento dos custos com a Tarifa Social em 2025 e ajustamentos de anos anteriores”, considerando o parecer do Conselho Tarifário e do Conselho Consultivo da ERSE e os comentários recebidos pelas demais entidades consultadas, nomeadamente dos produtores sobre os quais incide o financiamento dos custos com a tarifa social no período em causa, o Conselho de Administração da ERSE, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 3.º, n.º 2, 11.º, n.º 2, alínea c) e do artigo 31.º, n.º 2, alíneas d) e e) todos dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação atual, dos artigos 198.º e 199.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação originária, e dos artigos 121.º, 136.º e 143.º do Regulamento Tarifário que estabelecia as metodologias de regulação para a data em causa, publicado através do Regulamento n.º 785/2021, de 23 de agosto de 2021, delibera:
Aprovar as transferências mensais dos centros eletroprodutores para a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), no âmbito da sua atividade de Gestão Global do Sistema, respeitantes ao ajustamento definitivo do financiamento dos custos com a tarifa social no período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023, nos termos do anexo à presente deliberação que dela faz parte integrante, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
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