Portaria n.º 210/2024 — Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Soflusa

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No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros que lhe está cometida, a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. (Soflusa), necessita de proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, com vista a garantir as obrigações de serviço público de que se encontra investida, nos termos do Contrato de Serviço Público de Transporte Fluvial de Passageiros.

Considerando que nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Soflusa assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 meses, contados da data da assinatura do contrato, devendo a Soflusa pagar o montante global máximo de (euro) 1 368 000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do referido encargo financeiro, pelos anos económicos de 2024 a 2027.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Soflusa, até ao montante global de (euro)1 368 000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a)

2024: (euro) 418 000,00 (quatrocentos e dezoito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor;

b)

2025: (euro) 456 000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor;

c)

2026: (euro) 456 000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor;

d)

2027: (euro) 38 000,00 (trinta e oito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar

Batalha.- 22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

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