Portaria n.º 213/2024 — Aprova o mapa de pessoal dos serviços e dos Gabinetes de Apoio do Tribunal Constitucional, da Entidade para a…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o mapa de pessoal dos serviços e dos Gabinetes de Apoio do Tribunal Constitucional, da Entidade para a Transparência e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

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Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional, a composição dos quadros de pessoal dos serviços, dos Gabinetes de Apoio e dos assistentes operacionais do Tribunal Constitucional consta de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.

Tem-se verificado um progressivo aumento da atividade do Tribunal Constitucional, o que se reflete nos respetivos serviços e Gabinetes de Apoio. Ademais, verifica-se um progressivo aumento de competências em resultado da entrada em funcionamento da Entidade para a Transparência e da Entidade das Contas e Financiamento Políticos, que constituem órgãos independentes a funcionar junto do Tribunal Constitucional.

Assim, por forma a traduzir esta realidade, que implica um reforço de meios humanos, a presente portaria altera e consolida o mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, que atualmente se encontra disperso por diferentes portarias, e confere expressão própria ao pessoal afeto à Entidade para a Transparência e à Entidade das Contas e Financiamento Políticos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, e sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovado o mapa de pessoal dos serviços e dos Gabinetes de Apoio do Tribunal Constitucional, da Entidade para a Transparência, e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a ter a composição constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Norma revogatória

São revogadas:

a)

A Portaria n.º 1147/2000, de 5 de agosto;

b)

A Portaria n.º 789/2015, de 19 de outubro; e

c)

A Portaria n.º 435-A/2017, de 23 de novembro.

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

6 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)

ANEXO I — Entidade para a Transparência

Grupo de pessoal Categoria Número de lugares
Pessoal dirigente... Presidente... 1
Vogal... 2
Técnico superior... Técnico superior... 7
Especialista de sistemas e tecnologia de informação Especialista de sistemas e tecnologia de informação 1
Assistente técnico... Assistente técnico... 1
Assistente operacional... Assistente operacional... 1

ANEXO II — Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

Grupo de pessoal Categoria Número de lugares
Pessoal dirigente... Presidente... 1
Vogal... 2
Pessoal de gabinete... Adjunto... 2
Secretário pessoal... 1
Técnico superior... Técnico superior... 11
Oficial de justiça... Escrivão adjunto... 2
Assistente técnico... Assistente técnico... 3
Assistente operacional... Assistente operacional... 1

ANEXO III — Gabinetes de Apoio

Gabinete do Presidente do Tribunal

Grupo de pessoal Categoria Número de lugares
Pessoal de gabinete... Chefe de gabinete... 1
Assessor... 4
Secretário pessoal... 2
Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro Assessor... 3

Gabinete do Vice-Presidente do Tribunal

Grupo de pessoal Categoria Número de lugares
Pessoal de gabinete... Assessor... 2
Secretário pessoal... 1
Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro Assessor... 2

Gabinete dos Juízes

Grupo de pessoal Categoria Número de lugares
Pessoal de gabinete... Assessor... 15
Secretário pessoal... 6

Gabinete do Ministério Público

Grupo de pessoal Categoria Número de lugares
Pessoal de gabinete... Assessor... 3
Secretário pessoal... 2

Gabinete do Secretário-Geral

Grupo de pessoal Categoria Número de lugares
Pessoal de gabinete... Secretário pessoal... 1

ANEXO IV — Serviços

Departamento Administrativo e Financeiro

Grupo de pessoal Cargo/categoria Número de lugares
Dirigente... Diretor de serviços... 1
Técnico superior... Técnico superior... 8
Assistente técnico... Coordenador técnico... 2
Assistente técnico... 5

Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica

Grupo de pessoal Cargo/categoria Número de lugares
Dirigente... Diretor de serviços... 1
Artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro Assessor... 3
Técnico superior... Técnico superior... 6
Assistente técnico... Assistente técnico... 1

Centro de Informática

Grupo de pessoal Cargo/categoria Número de lugares
Dirigente... Diretor de serviços... 1
Técnico superior... Técnico superior... 1
Especialista de sistemas e tecnologia de informação Especialista de sistemas e tecnologia de informação 1
Técnico de sistemas e tecnologias de informação... Técnico de sistemas e tecnologias de informação 1

Gabinete de Relações Externas

Grupo de pessoal Cargo/categoria Número de lugares
Técnico superior... Técnico superior... 2

Assistentes operacionais

Grupo de pessoal Cargo/categoria Número de lugares
Assistente operacional... Assistente operacional... 11

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