Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2024 — Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de dispositivos…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents.

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A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde (MS) e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, conforme disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a atividade da SPMS, E. P. E., abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do Ministério da Saúde e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.

Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos setores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.

Verificada a necessidade de aquisição de dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents, e atendendo que os contratos de prestação atualmente em vigor nos organismos do Ministério da Saúde terminam no corrente ano, torna-se necessário celebrar novos contratos de dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents para o ano de 2025.

Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais no ano económico de 2025, verifica-se a necessidade de autorização de despesa e a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante máximo de € 97 279 867,40, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, do qual faz parte integrante, a realizar despesa para aquisição dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents para um período de 12 meses e até ao montante máximo global de € 97 279 867,40, ao qual acresce imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os montantes fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente resolução.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

Categoria referente a dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents

Entidade 2025 s/IVA
Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E. € 2 113 805,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 1 292 520,00
Stents coronários € 821 285,00
Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E. € 745 919,80
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 248 670,00
Pacemakers € 113 409,80
Stents coronários € 383 840,00
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. € 2 434 930,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 1 390 590,00
Pacemakers € 1 044 340,00
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E. € 1 777 792,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 801 960,00
Pacemakers € 526 564,00
Stents coronários € 449 268,00
Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. € 2 251 853,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 895 670,00
Pacemakers € 789 623,00
Stents coronários € 566 560,00
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. € 3 682 354,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 2 017 425,00
Pacemakers € 748 412,00
Stents coronários € 916 517,00
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. € 3 165 052,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 1 463 705,00
Pacemakers € 1 036 315,00
Stents coronários € 665 032,00
Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. € 3 956 230,40
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 1 997 565,00
Pacemakers € 1 439 163,40
Stents coronários € 519 502,00
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. € 860 444,40
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 549 865,00
Pacemakers € 310 579,40
Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. € 7 414 957,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 4 181 375,00
Pacemakers € 2 298 377,00
Stents coronários € 935 205,00
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. € 1 362 628,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 629 320,00
Pacemakers € 733 308,00
Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. € 4 800 149,10
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 2 492 170,00
Pacemakers € 1 495 842,60
Stents coronários € 812 136,50
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. € 12 751 570,10
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 9 208 700,50
Pacemakers € 2 834 266,60
Stents coronários € 708 603,00
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. € 1 864 432,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 917 290,00
Pacemakers € 947 142,00
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. € 11 885 876,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 7 126 828,00
Pacemakers € 3 441 272,00
Stents coronários € 1 317 776,00
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E. € 3 614 751,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 1 927 765,00
Pacemakers € 1 020 456,00
Stents coronários € 666 530,00
Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E. € 4 662 823,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 3 048 435,00
Pacemakers € 1 172 465,00
Stents coronários € 441 923,00
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. € 5 986 740,40
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 3 172 475,00
Pacemakers € 1 441 378,40
Stents coronários € 1 372 887,00
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. € 3 589 435,60
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 2 016 855,00
Pacemakers € 1 046 255,60
Stents coronários € 526 325,00
Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E. € 3 094 874,10
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 1 545 495,00
Pacemakers € 987 746,60
Stents coronários € 561 632,50
Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. € 2 601 052,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 1 124 250,00
Pacemakers € 656 033,00
Stents coronários € 820 769,00
Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. € 1 317 949,50
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 367 020,00
Pacemakers € 340 375,00
Stents coronários € 610 554,50
Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E. € 4 338 997,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 3 092 820,00
Pacemakers € 1 065 769,00
Stents coronários € 180 408,00
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. € 825 518,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 97 500,00
Pacemakers € 728 018,00
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. € 360 750,00
Pacemakers € 360 750,00
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. € 1 128 050,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 752 000,00
Pacemakers € 376 050,00
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. € 636 396,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 283 610,00
Pacemakers € 352 786,00
Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. € 1 550 706,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 1 270 800,00
Pacemakers € 279 906,00
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. € 2 503 832,00
Cardioversores desfibrilhadores implantáveis € 2 126 475,00
Pacemakers € 231 549,00
Stents coronários € 145 808,00
Total € 97 279 867,40

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