Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/2024 — Autoriza um conjunto de entidades do Ministério das Finanças a realizar a despesa relativa à aquisição centralizada de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério das Finanças a realizar a despesa relativa à aquisição centralizada de licenças software, para os anos de 2025, 2026 e 2027.

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A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de licenciamento Microsoft, para os anos de 2025, 2026 e 2027, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Inspeção-Geral de Finanças, Direção-Geral do Orçamento, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Serviços Sociais da Administração Pública, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.

A aquisição de licenciamento Microsoft é essencial ao normal funcionamento dos serviços, cuja continuidade na utilização e a integração perfeita entre serviços garantem uma maior eficiência operacional e evitam dificuldades de compatibilidade e redução de tempo de aprendizagem para os utilizadores.

Verifica-se ainda que é imprescindível garantir a segurança da informação dado que as entidades que integram o procedimento detêm dados sensíveis e devem assegurar que todas as operações estão em conformidade com a legislação e protegidas contra ameaças cibernéticas.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação do referido licenciamento estimam-se em € 4 403 712,44 para o ano de 2025, em € 4 378 731,48 para o ano de 2026 e em € 4 378 731,48 para o ano de 2027, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável à presente aquisição de serviços e bens.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de licenciamento Microsoft, para os anos de 2025, 2026 e 2027, até ao montante máximo global de € 13 161 175,40, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso a procedimento aquisitivo ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, e, bem assim, a proceder à respetiva contratação.

2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução e nos termos aí constantes.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever nos orçamentos de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução e de acordo com as fontes de financiamento ali identificadas.

6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (anexo a que se referem os n.os1, 2, 3 e 5)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Entidades Adjudicantes Valores anuais sem IVA Valores anuais sem IVA Valores anuais sem IVA Valor total sem IVA Fonte de Financiamento
Entidades Adjudicantes 2025 2026 2027 Valor total sem IVA Fonte de Financiamento
Secretaria-Geral do Ministério das Finanças 125 873,60 € 125 873,60 € 125 873,60 € 377 620,80 € 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais 37 902,60 € 37 902,60 € 37 902,60 € 113 707,80 € 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados
Inspeção-Geral de Finanças 125 917,04 € 125 917,04 € 125 917,04 € 377 751,12 € 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados
Direção-Geral do Orçamento 151 442,60 € 151 388,20 € 151 388,20 € 454 219,00 € 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados
Direção-Geral do Tesouro e Finanças 13 604,20 € 13 604,20 € 13 604,20 € 40 812,60 € 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados
Autoridade Tributária e Aduaneira 3 577 531,20 € 3 577 531,20 € 3 577 531,20 € 10 732 593,60 € 513 - RP do ano - Com outras origens
Serviços Sociais da Administração Pública 55 989,70 € 51 682,80 € 51 682,80 € 159 355,30 € 513 - RP do ano - Com outras origens
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público 208 897,00 € 199 596,68 € 199 596,68 € 608 090,36 € 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados513 - RP do ano - Com outras origens
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. 106 554,50 € 95 235,16 € 95 235,16 € 297 024,82 € 513 - RP do ano - Com outras origens
Totais 4 403 712,44 € 4 378 731,48 € 4 378 731,48 € 13 161 175,40 €

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