Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/2024 — Autoriza a realização de despesa e a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à empreitada das dragagens da…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a realização de despesa e a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos.

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017, de 22 de dezembro, autorizou a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar a despesa e a aquisição de serviços relativos à empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos, e tratamento dos materiais dragados, no montante de € 12 500 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, distribuída pelos anos de 2018, 2019 e 2020.

A APA, I. P., procedeu ao lançamento de um concurso público publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, parte L - Contratos Públicos, de 5 de fevereiro de 2019, e na plataforma eletrónica de contratação pública, ao abrigo do disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, tendo-se iniciado o concurso em fevereiro de 2019.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2019, de 29 de novembro, alterou os n.os3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017, de 22 de dezembro, que consistiu na reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, distribuída para os anos de 2019 a 2022.

Sucede, porém, que após a conclusão física dos trabalhos de dragagem houve que esperar pela época propícia para a realização dos trabalhos de plantações de espécies vegetais autóctones, pelo que obrigou a uma prorrogação de prazo que resultou na celebração de uma adenda ao contrato. Por outro lado, e principalmente, houve que proceder ao cálculo de revisão de preços de acordo com a fórmula do caderno de encargos e a revisão extraordinária de preços em conformidade com o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio. Considerando que a execução financeira do contrato estava prevista terminar em 2022, não foi considerada qualquer verba para este contrato no projeto de orçamento da APA, I. P., para 2023, razão pela qual só foi possível acomodar a despesa no orçamento de 2024. Torna-se, assim, necessário proceder a nova autorização de despesa e à reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017, de 22 de dezembro, e reprogramados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2019, de 29 de novembro, de forma a adaptá-los à real execução financeira do contrato.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os1, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017, de 22 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar a despesa relativa ao contrato de empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos e tratamento dos materiais dragados, e as despesas provenientes de alterações e revisões de preços, no montante máximo global de € 13 349 752,65, na condição de obter um cofinanciamento nacional máximo de € 2 617 988,47, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - [...]

a)

2021 - € 8 124 069,81;

b)

2022 - € 4 365 303,90;

c)

2023 - € 0;

d)

2024 - € 860 377,94;

e)

2025 - € 1.

5 - Determinar que os encargos financeiros emergentes da presente resolução são suportados pelas adequadas verbas inscritas, nos anos de 2021 e 2022, e nas fontes de financiamento 369 - transferências de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados entre organismos e 432 - fundo de coesão - SEUR, no ano de 2024, na fonte de financiamento 541 - transferências de receitas próprias entre organismos e, no ano de 2025, por verbas a inscrever na fonte de financiamento 541 - transferências de receitas próprias entre organismos, do orçamento de investimento da APA, I. P.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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