Declaração de Retificação n.º 226/2024/2 — Retifica o Edital n.º 1838/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 1838/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2023.
Para os devidos efeitos, retifica-se o Edital n.º 1838/2023, relativo ao procedimento de classificação do monumento de interesse municipal designado por "Edifício da Mutualidade Popular", localizado no Largo Terreiro do Bispo, n.º 1, da União das Freguesias de Faro (Sé/São Pedro), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2023.
Assim, no título do edital, onde se lê "Classificação de imóvel como de interesse Municipal o “Edifício da Mutualidade Popular” localizado no Largo Terreiro do Bispo n.º 1 da União de Freguesias de Faro (Sé/São Pedro)" deve ler-se "Classificação de monumento de interesse municipal do ‘Edifício da Mutualidade Popular’ localizado no Largo Terreiro do Bispo, n.º 1, da União das Freguesias de Faro (Sé/São Pedro)".
No n.º 1, onde se lê "a Câmara Municipal deliberou, no dia 19 de junho de 2023, classificar como Imóvel de Interesse Municipal o “Edifício da Mutualidade Popular” localizado no Largo Terreiro do Bispo n.º 1" deve ler-se "a Câmara Municipal deliberou, no dia 19 de junho de 2023, classificar como monumento de interesse municipal o ‘Edifício da Mutualidade Popular’ localizado no Largo Terreiro do Bispo, n.º 1".
19 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).