Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024 — Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030
Aprova o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024
Sumário: Aprova o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030).
Os serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais e pluviais assumem uma relevância crescente em termos de universalização e equidade, sendo essenciais à saúde pública, ao bem-estar dos cidadãos, ao desenvolvimento económico e à sustentabilidade ambiental.
O abastecimento de água e a gestão de águas residuais são, aliás, grandes prioridades da humanidade, constando da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (Objetivo 6 - Água Potável e Saneamento). São também considerados direitos humanos pelas Nações Unidas (2010), o que implica para os Governos nacionais e locais a obrigação de os respeitar, proteger e cumprir.
Antes de 1993, a responsabilidade pelos serviços de águas era essencialmente autárquica, na esteira da tradição municipalista do País. A situação global dos serviços revelava-se, todavia, bastante deficitária, face ao grave e antecedente retrocesso do País neste domínio, e apresentava dificuldades em responder aos novos desafios impostos pela entrada em 1986 na então Comunidade Económica Europeia, quer no cumprimento da legislação ambiental, quer na gestão dos fundos europeus disponibilizados. Por essa razão, Portugal iniciou em 1993 uma profunda reforma do setor da água, visando aumentar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços.
A reforma compreendeu a formulação de uma nova estratégia nacional, com a revisão profunda do enquadramento institucional e legislativo, dos modelos de governação e da organização territorial. Foi criado um regulador dos serviços e o setor foi maioritariamente estruturado em sistemas em alta, de âmbito multimunicipal (sistemas multimunicipais) e em baixa, que mantiveram o seu âmbito municipal (sistemas municipais). A empresa Águas de Portugal foi criada pelo Estado e incumbida da agregação das altas e do desenvolvimento dos sistemas multimunicipais, funcionando como principal instrumento para a realização da política do setor.
Depois de uma evolução notável destes serviços em Portugal nos últimos 30 anos, desencadeada pela reforma estrutural do setor, os últimos anos têm revelado crescentemente alguns desafios que não foram ainda ultrapassados, nomeadamente ao nível da estruturação das entidades gestoras responsáveis pela prestação dos serviços e da garantia da sua sustentabilidade a longo prazo. Estes desafios traduzem-se num acentuar de assimetrias entre entidades modernizadas e sustentáveis e outras com um desempenho menos satisfatório.
Acrescem ainda os desafios emergentes das alterações climáticas, a escassez hídrica, a degradação das massas de água, o maior risco de ocorrência de inundações, a necessidade de controlo dos poluentes emergentes e a necessidade de maior circularidade e valorização ambiental e territorial dos serviços.
Nesse contexto, e dando continuidade aos ciclos estratégicos anteriores, o Governo português decidiu elaborar o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), enquadrado nos grandes desígnios internacionais anteriormente referidos.
Para esse efeito, através do Despacho n.º 5316/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2020, foi constituído o grupo de trabalho do PENSAARP 2030, integrando representantes do gabinete da Secretária de Estado do Ambiente, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A. O mesmo despacho previu o estabelecimento de uma comissão consultiva de elaboração do PENSARP 2030 com a participação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, da ADENE - Agência para a Energia, da AEPSA - Associação das Empresas para o Sector do Ambiente, da APDA - Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas, da APESB - Associação Portuguesa de Engenharia Sanitária e Ambiental, da APEMETA - Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais, da APRH - Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos e da PPA - Parceria Portuguesa para a Água. Complementarmente, através do Despacho n.º 60/SEAMB/2020 da Secretária de Estado do Ambiente, de 21 de maio de 2020, foram designados o coordenador global e institucional e o coordenador técnico do grupo de trabalho de elaboração do PENSAARP 2030.
O PENSAARP 2030, na senda dos planos estratégicos anteriores, traça as grandes linhas orientadoras do setor para a próxima década, incluindo no seu âmbito não apenas o abastecimento de água e a gestão de águas residuais, mas também a gestão de águas pluviais, apelando ao alinhamento de todos os atores do setor, numa convergência de esforços e de ambição. É constituído por dois volumes: o Plano Estratégico, com as grandes linhas de orientação (volume 1) e o Plano de Ação, com o detalhe das medidas preconizadas e respetivas métricas e incentivos (volume 2).
A visão para 2030 passa por atingir serviços de águas de excelência para todos e com contas certas. O País necessita de serviços de águas que assegurem à sociedade portuguesa eficácia, eficiência e sustentabilidade, e que criem valor económico, ambiental, territorial e societal, no quadro do desenvolvimento sustentável e de uma crescente circularidade da economia e destes serviços, e com contas certas com as gerações atuais e vindouras, com o ambiente e com a economia. A visão do PENSAARP 2030 é materializada em quatro objetivos estratégicos globais, a saber: a) a eficácia dos serviços, que passa por atingir acessibilidade física, continuidade e fiabilidade dos serviços, qualidade das águas distribuídas e rejeitadas, segurança, resiliência e ação climática, e ainda equidade e acessibilidade económica dos utilizadores; b) a eficiência dos serviços, que visa atingir melhor governação e estruturação do setor, organização, modernização e digitalização das entidades gestoras, gestão e alocação eficiente de recursos financeiros, eficiência hídrica, eficiência energética e descarbonização; c) a sustentabilidade dos serviços, que pretende alcançar sustentabilidade económica, financeira e infraestrutural, de utilização de recursos naturais, de capital humano e de conhecimento; e d) a valorização económica, ambiental e societal dos serviços, onde se integram a valorização empresarial e económica nos mercados interno e externo, circularidade e valorização ambiental e territorial, valorização societal, transparência, responsabilização e ética, e contribuição para o desenvolvimento sustentável e a cooperação política internacional.
Os objetivos globais do PENSAARP 2030 subdividem-se, por seu turno, em objetivos específicos distribuídos por três níveis de importância relativa: i) os claramente prioritários pela sua elevada criticidade e pelo seu desempenho ainda insatisfatório; ii) os que, apesar do seu já elevado desempenho atual, têm de manter a atenção do setor em termos de sustentabilidade futura; iii) e os que, sendo menos prementes, não podem desmerecer a atenção do setor.
Tendo presentes estes objetivos, são definidas 70 medidas que visam reforçar e consolidar um setor em desenvolvimento. Entre outras medidas, o PENSAARP 2030 dá especial atenção à adoção de incentivos à melhoria do desempenho económico e financeiro das entidades gestoras, nomeadamente a atualização da regulamentação tarifária, ao reforço do compromisso dos diversos órgãos políticos das entidades gestoras de titularidade municipal, ao envolvimento do regulador, à melhoria da gestão patrimonial e reabilitação das infraestruturas, que inclui melhoria no conhecimento do cadastro, à redução de perdas de água e de afluências indevidas nos sistemas, assim como ao reforço da fiscalização de licenciamento das captações de água e das rejeições das águas residuais.
Embora as exigências em matéria de investimento associadas a algumas medidas sejam significativas, também há medidas simples e de baixo custo com ganhos rápidos. Estas devem ter associados incentivos institucionais, económicos, financeiros, fiscais, legais e regulamentares. Podem ainda beneficiar de estímulos opcionais, a saber, técnicos, de capacitação, reputacionais, de comunicação, de inovação e de mercado.
Para a definição da estratégia de investimento e de financiamento, foi feita a quantificação da situação económica e financeira atual e estimadas as necessidades de investimento para diferentes cenários, variando os limiares superior (cenário maximalista) e inferior (cenário minimalista) relativamente a um cenário central. Estas necessidades incluem a realização de um vasto conjunto de medidas não infraestruturais e de incentivos, que representam apenas 2 % a 3 % do investimento total, fundamentais para a realização com sucesso do PENSAARP 2030. Posteriormente, foram quantificados os investimentos necessários e os correspondentes aumentos de gastos operacionais, o que permitiu uma quantificação dos gastos totais a recuperar.
A estratégia definida para o setor considera, entre outros aspetos, os princípios de sustentabilidade dispostos na Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, nomeadamente que os gastos com os serviços de águas devem ser tendencialmente recuperados por tarifas, sendo prevista também a possibilidade de utilização de receitas fiscais para os serviços de águas pluviais e, quando necessário, para os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, apenas quando se ultrapassem os limites de acessibilidade económica estabelecidos. Naturalmente, há que deduzir eventuais transferências através dos fundos europeus.
O PENSAARP 2030 contribui para o cumprimento de uma condição habilitadora muito relevante para o acesso de Portugal ao atual ciclo de financiamento da União Europeia, sendo uma exigência das instituições europeias que exista uma avaliação do estado atual do setor, um planeamento que identifique uma estimativa dos investimentos necessários para assegurar a continuidade da prestação destes serviços, bem como a prioridade atribuída a cada um desses investimentos. Em termos de investimentos, entende-se que na distribuição dos fundos devem ser privilegiados fatores de escala na maximização da eficácia dos apoios, restringindo-os, como regra geral, aos investimentos que beneficiem da escala de agregação em entidades intermunicipais ou de parcerias com entidades gestoras do grupo AdP - Águas de Portugal. Concomitantemente, consideram-se igualmente prioritários os investimentos necessários para resolver passivos ambientais graves.
Finalmente, é essencial assegurar um mecanismo efetivo de governação, com envolvimento dos agentes do setor, que inclua a monitorização, a gestão de risco e a revisão/atualização do PENSAARP 2030. A monitorização será realizada a três níveis: i) anualmente para os objetivos, através de métricas de desempenho; ii) em contínuo para cada medida e incentivo; e iii) anualmente para o investimento realizado face ao previsto.
O projeto do PENSAARP 2030 e a respetiva Avaliação Ambiental Estratégica foram submetidos a consulta pública de 30 de março de 2022 a 12 de maio de 2022 e de 18 de abril a 1 de junho de 2023, respetivamente, tendo as propostas e recomendações do relatório ambiental, da consulta pública sido ponderadas e integradas, sempre que considerado adequado.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2025 - Diário da República n.º 154/2025, Série I de 2025-08-12 A presente Resolução do Conselho de Ministros mantém-se em tudo o que não seja alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2025, de 12 de agosto
4.º, Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024 - Diário da República n.º 162/2024, Série I de 2024-08-22 O presente diploma mantém-se em vigor em tudo o que não é alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024, de 22 de agosto.
Anexo — Sumário executivo do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030
| Intervenção | Descrição | Localização |
| Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Arreigada. | Construção de nova ETAR para servir uma parte do concelho de Paços de Ferreira | Paços de Ferreira. |
| ETAR de Barcelos... | Construção (ou remodelação/ampliação) de ETAR para servir o aglomerado urbano de Barcelos e a margem direita do Cávado. | Barcelos. |
| ETAR na bacia hidrográfica do Leça | Melhoria do nível de tratamento das ETAR Ponte Moreira e de Ermesinde. Remodelação/deslocalização da ETAR de Parada (não tem capacidade e localiza-se em zona ameaçada por cheias). | Maia e Ermesinde. |
| ETAR de Ossela... | Ampliação/remodelação da ETAR para melhoria do nível de tratamento. | Oliveira de Azeméis. |
| ETAR de Salgueiro... | Ampliação/remodelação da ETAR para melhoria do nível de tratamento. | Oliveira de Azeméis. |
| ETAR do Choupal... | Remodelação da ETAR para melhoria do nível de tratamento e sistema de adução. | Coimbra. |
| ETAR de Cantanhede... | Construção de ETAR. | Cantanhede /Mira. |
| ETAR do Alto Nabão... | Remodelação da ETAR e construção de estação elevatória para ligação da ETAR da Zona Industrial de Ourem. | Ourém. |
| ETAR de Arruda dos Vinhos... | Remodelação e ampliação da ETAR... | Arruda dos Vinhos. |
| ETAR de Caldas da Rainha... | Remodelação e aumento da capacidade da ETAR | Caldas da Rainha. |
| ETAR da Golegã... | Remodelação da ETAR... | Golegã. |
| ETAR da Beirã... | Remodelação da ETAR... | Marvão. |
| ETAR de Gáfete... | Remodelação da ETAR... | Crato. |
| ETAR de Pardais... | Construção de ETAR... | Vila Viçosa. |
| ETAR de São Romão... | Construção de ETAR... | Vila Viçosa. |
| ETAR de Porto Covo... | Remodelação da ETAR... | Sines. |
| ETAR Felizes... | Remodelação da ETAR... | Almodôvar. |
| ETAR São Barnabé... | Remodelação da ETAR... | Almodôvar. |
| ETAR Paderne... | Remodelação/substituição da ETAR... | Albufeira. |
| ETAR Lagoa... | Remodelação da ETAR... | Lagoa. |
| ETAR da Mexilhoeira da Carregação | Remodelação da ETAR, se for impossível a sua desativação e ligação do sistema à nova ETAR da Companheira. | Lagoa |
| ETAR de Loulé... | Remodelação da ETAR... | Loulé |
| Reabilitação dos sistemas de saneamento em baixa em zonas ribeirinhas/costeiras. | Correção do extravasamento do sistema de águas residuais para as redes pluviais; minimização da entrada de água salgada nos sistemas de saneamento. | Vila Real de Santo António, Castro Marim, Tavira, Olhão, Faro, Lagoa, Portimão e Lagos. |
| Reabilitação do sistema de saneamento de Algoz e Tunes. | Correção das descargas no meio recetor do sistema em baixa. Remodelação do sistema em alta para encaixe do sistema em baixa e da zona industrial do Algoz. | Silves. |
1.º
Aprovar o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), cujo sumário executivo se encontra em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2.º
Determinar que a versão integral do PENSAARP 2030, composta pelo volume 1: Plano Estratégico e volume 2: Plano de Ação, é disponibilizada no endereço eletrónico https://apambiente.pt/agua/PENSAARP2030, do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
3.º
Constituir a estrutura de acompanhamento do PENSAARP 2030, designada por Grupo de Apoio à Gestão 2030 (GAG 2030), destinada a acompanhar a realização do PENSAARP 2030 e articular e dinamizar com as entidades competentes a alavancagem dos investimentos necessários no setor e a realização das medidas previstas no Plano de Ação.
4.º
Determinar que os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da coesão territorial estabelecem, por despacho, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente resolução, a composição, competências e regras de funcionamento do GAG 2030.
5.º
Estabelecer que não são auferidas quaisquer remunerações ou abonos adicionais pelo exercício de funções no âmbito do GAG 2030.
6.º
Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).