Resolução da Assembleia da República n.º 23/2024 — Acompanhamento pela Assembleia da República da Conferência sobre o Futuro da Europa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Acompanhamento pela Assembleia da República da Conferência sobre o Futuro da Europa
Acompanhamento pela Assembleia da República da Conferência sobre o Futuro da Europa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no que respeita ao acompanhamento da Conferência sobre o Futuro da Europa, o seguinte:
1 - Realçar o exercício subjacente à Conferência sobre o Futuro da Europa, avaliando-o positivamente, destacando o seu carácter inovador, nomeadamente no envolvimento dos cidadãos europeus, na promoção do diálogo com as instituições europeias e órgãos decisores no mesmo nível de igualdade, bem como na cooperação demonstrada entre as instituições da União Europeia, os governos e os parlamentos nacionais.
2 - Saudar o papel desempenhado pela Presidência Portuguesa do Conselho da União, ao contribuir para o estabelecimento de um acordo sobre a Declaração Conjunta (Conselho, Parlamento Europeu e Comissão Europeia) relativa à Conferência sobre o Futuro da Europa, desbloqueando o impasse em que se encontrava o seu início.
3 - Destacar o papel que os parlamentos nacionais desempenharam no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa, tendo a Assembleia da República participado ativamente na mesma desde o seu início, a 9 de maio de 2021, tanto através da presença nas respetivas reuniões como através da organização de conferências e debates sobre a avaliação da aplicação das suas conclusões.
4 - Sublinhar a pertinência e importância da continuidade do acompanhamento futuro desta temática, em particular da avaliação do seguimento dado às medidas propostas pelos cidadãos que se encontram em execução ou por executar.
Aprovada em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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