Declaração de Retificação n.º 23/2024/1 — Retifica a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 49/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:

1 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, onde se lê:

"b) A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas a) a c) do artigo 13.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS."

deve ler-se:

"b) A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas a) a c) do artigo 14.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS."

2 - No anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, no "Requerimento de Despejo", no "Fundamento do Despejo", onde se lê:

"O Revogação 5

O Caducidade

O Cessação por oposição à renovação pelo senhorio 6

O Cessação por oposição à renovação pelo arrendatário 7 8

O Denúncia pelo arrendatário 9

O Resolução pelo senhorio (Nos termos do n.º 3 do art. 1083.º do Código Civil) 10

O Resolução pelo senhorio (Nos termos do n.º 4 do art. 1083.º do Código Civil) 10

O Resolução pelo arrendatário 11"

deve ler-se:

"O Revogação 5

O Caducidade

O Cessação por oposição à renovação pelo senhorio 6

O Cessação por oposição à renovação pelo arrendatário 7

O Denúncia pelo senhorio 8

O Denúncia pelo arrendatário 9

O Resolução pelo senhorio (nos termos do n.º 3 do artigo 1083.º do Código Civil) 10

O Resolução pelo senhorio (nos termos do n.º 4 do artigo 1083 do Código Civil) 10

O Resolução pelo arrendatário 11"

Secretaria-Geral, 9 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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