Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 23/2024/M — Designa o representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Monitorização da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa o representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Designa o representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro, designar a Dr.ª Margarida Maria Ferreira Diogo Dias Pocinho como representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD).
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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