Declaração de Retificação n.º 253/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 2563/2024, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-04-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 2563/2024, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 2563/2024, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:

Assim, na alínea c) do n.º 2, onde se lê:

"Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Superintendência da Informação, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;"

deve ler-se:

"Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Superintendência do Material, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;"

12 de março de 2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

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