Portaria n.º 254/2024 — Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de saúde com internamento destinados a doentes de cuidados continuados
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de saúde com internamento destinados a doentes de cuidados continuados, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de três meses, em ano económico distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato, em 2024.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 484 575,00 EUR (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco euros), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de saúde com internamento destinados a doentes de cuidados continuados.
2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2024, a importância de 484 575,00 EUR, isento de IVA.
3 - O encargo objeto da presente portaria é satisfeito por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 24 de novembro de 2023.
31 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).