Declaração de Retificação n.º 257/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 2071/2024, de 23 de fevereiro, relativo à renovação da comissão de serviço do investigador José…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 2071/2024, de 23 de fevereiro, relativo à renovação da comissão de serviço do investigador José Alberto Gonçalves de Figueiredo como investigador de acidentes e incidentes com aeronaves.
Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de 13 de julho de 2023, e obtido parecer favorável da entidade emitente, retifica-se o sumário do Despacho n.º 2071/2024, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2024, nos seguintes termos:
No sumário, onde se lê:
"Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 1.º grau para o cargo de diretora da Unidade de Cultura"
deve ler-se:
"Renova a comissão de serviço do investigador José Alberto Gonçalves de Figueiredo como investigador de acidentes e incidentes com aeronaves"
26 de março de 2024. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).