Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2024 — Autoriza a despesa inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Programa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a despesa inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D nos anos de 2025 a 2030
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), foi autorizada a realizar a despesa inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, entre 2020 e 2024.
Todavia, devido à situação pandémica provocada pela COVID-19 e à consequente baixa taxa de execução das atividades de I&D, com financiamento ao abrigo do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, foi adiado por um ano o processo de avaliação reprogramado para ter lugar em 2024.
Neste contexto, torna-se necessário reprogramar e autorizar a despesa adicional, que acresce à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, com vista a assegurar a estabilidade dos projetos de I&D em curso, a desenvolver pela comunidade científica e pelo tecido empresarial nacional, no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D.
Urge ainda determinar um novo ciclo de avaliação, a cargo FCT, I. P., e que tem por base o Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, aprovado pelo Regulamento n.º 404/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022, alterado pelo Regulamento n.º 1251-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2023, adiante designado por Regulamento, no qual se estabelece os termos da avaliação das unidades de I&D e ainda as condições do financiamento plurianual associado.
Com efeito, no âmbito do referido Regulamento, o exercício plurianual de avaliação externa das unidades de I&D está associado ao financiamento plurianual das unidades de I&D, o qual continuará a ser implementado através de dois mecanismos de financiamento: i) financiamento de base, indexado ao resultado da avaliação, à intensidade laboratorial e à dimensão de cada unidade de I&D; e ii) financiamento programático a cada unidade de I&D, a propor pelos painéis de avaliação no decurso da avaliação.
Importa, assim, assegurar que o exercício de avaliação a decorrer em 2024 irá permitir o financiamento do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, para o período 2025-2029, com um montante indicativo de (euro) 525 000 000,00, para além do financiamento complementar, de (euro) 251 000 000,00, através de concurso competitivo do Programa FCT-Tenure que possibilitará a contratação de 1400 investigadores exclusivamente para posições permanentes de investigação, distribuídos em duas edições.
Adicionalmente, de forma a promover uma estratégia conjunta de aproximação do ensino superior com a investigação, o Orçamento do Estado para 2024 prevê um reforço orçamental adicional, por via das instituições de ensino superior, de (euro) 20 000 000,00, por ano, para apoiar, através da contratação de posições permanentes de investigação, atividades de investigação nas suas unidades de I&D.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, até ao montante máximo global de (euro) 525 000 000,00.
2 - Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos económicos de 2020 a 2025, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, não podendo exceder, em cada ano económico, os montantes aí previstos.»
2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, que passa a ter a redação constante do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, até ao montante máximo global de (euro) 525 000 000,00.
4 - Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos económicos de 2025 a 2031 e não podem exceder, em cada ano económico, os valores constantes do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
5 - Estabelecer que os montantes referidos no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
6 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da FCT, I. P.
7 - Determinar que os n.os 1 e 2 da presente resolução produzem efeitos à data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, e que os n.os 3 a 6 produzem efeitos a partir da data de aprovação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I — (a que se refere o n.º 2)
ANEXO — (a que se referem os n.os 2 e 3)
| Ano | Montante (euros) |
| 2020... | 78 818 024 |
| 2021... | 85 715 227 |
| 2022... | 94 356 573 |
| 2023... | 101 451 220 |
| 2024... | 97 000 000 |
| 2025... | 67 658 956 |
| Total... | 525 000 000 |
ANEXO II — (a que se refere o n.º 4)
| Ano | Montante (euros) |
| 2025... | 30 000 000 |
| 2026... | 97 000 000 |
| 2027... | 97 000 000 |
| 2028... | 97 000 000 |
| 2029... | 97 000 000 |
| 2030... | 97 000 000 |
| 2031... | 10 000 000 |
| Total... | 525 000 000 |
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