Declaração de Retificação n.º 27/2024 — Retifica o Despacho n.º 9090/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 9090/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2023
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2023, o Despacho n.º 9090/2023, relativo à «Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática e Aplicações», procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
No ponto 6 do anexo, onde se lê:
«6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não Aplicável.»
deve ler-se:
«6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Matemática e Aplicações;
Matemática e Aplicações com Menor em Matemática;
Matemática e Aplicações com Menor em Economia;
Matemática e Aplicações com Menor em Informática;»
No ponto 8 do anexo, onde se lê:
«8. Observações:»
deve ler-se:
«8 - Observações:
A licenciatura em Matemática e Aplicações inclui um tronco comum com unidades curriculares obrigatórias das áreas: Matemática, Informática e Física. Para além disso, integra um leque de unidades curriculares optativas das seguintes áreas: Matemática, Economia, Informática, Gestão e Engenharia Eletrotécnica, que totalizam, no máximo, 48, 48, 42, 12 e 6 ECTS opcionais, respetivamente. A licenciatura em Matemática e Aplicações possibilita uma formação especializada, com Menor em Matemática, ou em Informática, ou em Economia, caso o estudante complete, no mínimo, 30 ECTS optativos na área respetiva. Permite também uma formação abrangente, sem especialização em qualquer uma das áreas.»
15 de dezembro de 2023. - O Reitor, Mário Raposo.
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