Portaria n.º 27/2024 — Procede à segunda alteração aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à segunda alteração aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
O Diretor Regional do IPDJ, I. P., que preside;
Um representante designado pelas federações distritais de associações de jovens inscritas no RNAJ;
Um representante designado pelas Associações de Estudantes do Ensino Superior;
Um representante designado pelas Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário;
Um representante designado pelas Associações Distritais de Desporto Federado;
Um representante designado pelas Associações Distritais de Desporto não Federado;
Um representante designado pelas Associações Distritais de Municípios.
4 - O CCR reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo diretor regional, ou a pedido de um terço dos seus membros.
5 - O CCR elabora o seu regulamento interno.
Artigo 23.º — Norma transitória
(Revogado.)
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