Portaria n.º 27/2024 — Procede à segunda alteração aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fonte DRE
artigos 42

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à segunda alteração aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Histórico de alterações JSON API
a)

O Diretor Regional do IPDJ, I. P., que preside;

b)

Um representante designado pelas federações distritais de associações de jovens inscritas no RNAJ;

c)

Um representante designado pelas Associações de Estudantes do Ensino Superior;

d)

Um representante designado pelas Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário;

e)

Um representante designado pelas Associações Distritais de Desporto Federado;

f)

Um representante designado pelas Associações Distritais de Desporto não Federado;

g)

Um representante designado pelas Associações Distritais de Municípios.

4 - O CCR reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo diretor regional, ou a pedido de um terço dos seus membros.

5 - O CCR elabora o seu regulamento interno.

Artigo 23.º — Norma transitória

(Revogado.)

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