Declaração de Retificação n.º 27/2024/1 — Retifica a Portaria n.º 155-A/2024/1, de 24 de maio, publicada no <em>Diário </em> <em>da </em> <em>República, </em>…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-06-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 155-A/2024/1, de 24 de maio, publicada no <em>Diário </em> <em>da </em> <em>República, </em> 1.ª série, n.º 101, suplemento, de 24 de maio de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 155-A/2024/1, de 24 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, suplemento, de 24 de maio de 2024, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:

"As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024, com exceção da alteração do n.º 6 do artigo 6.º e do aditamento do artigo 6.º-A, ambos da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, que produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria."

deve ler-se:

"As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024, com exceção da alteração do n.º 5 do artigo 6.º e do aditamento do artigo 6.º-A, ambos da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, que produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria."

Secretaria-Geral, 7 de junho de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).