Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 27/2024/M — Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2024-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.

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Proposta de lei à Assembleia da República

Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual

A inflação experienciada no país tem vindo a agravar a fragilidade económica e financeira das empresas e das famílias, aumentada pelos vários conflitos a decorrer pelo globo, acabando por anular, ou até mesmo reverter, a situação de recuperação e estabilidade de muitas famílias e empresas que tinham superado a recente crise financeira.

Urge assim tomar medidas de apoio às famílias que mitiguem o impacto económico-financeiro, resultado da recente inflação que tanto poder de compra retira aos portugueses.

Sabemos que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma das principais fontes de receitas dos municípios e que estes têm tido um esforço acrescido com o aumento de responsabilidades sem o respetivo e justo aumento da compensação por parte do Estado. Contudo, acreditamos que esta medida é essencial para as famílias.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

O artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 120.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

Em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a 100 euros;

c)

(Revogado.)

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]»

Artigo 3.º — Revogação

É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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