Portaria n.º 271/2024 — Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de viagens…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-16
Última atualização 2026-06-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-06-15, Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2026 — Autoriza à Polícia de Segurança Pública…

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de viagens e alojamento para o seu efetivo, em matéria de cooperação policial internacional, nomeadamente no âmbito da Agência Frontex, para os anos de 2025 a 2027

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Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições, assegura entre outras missões a segurança de entidades oficiais, assume compromissos em matéria de cooperação policial internacional e assegura a presença em instituições e organismos da União Europeia e ações de controlo bilaterais, competindo à PSP assegurar o fornecimento de viagens e alojamento do seu efetivo aquando das diversas deslocações.

Considerando que a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, veio aprovar a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sucedem nas atribuições e competências, nos direitos e obrigações e nas posições contratuais do extinto SEF, entre outras forças, a PSP, nas atribuições de natureza policial, competindo a esta assegurar o fornecimento de viagens em situações decorrentes do cumprimento da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

Considerando que se torna necessário proceder ao lançamento de um procedimento pré-contratual adequado, com vista ao fornecimento de viagens e alojamento para o período compreendido entre os anos de 2025 a 2027, o qual tem o valor estimado de 3 300 000 (euro) (três milhões e trezentos mil euros), isento de IVA.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de viagens e alojamento para o seu efetivo, em matéria de cooperação policial internacional, nomeadamente no âmbito da Agência Frontex, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 3 300 000 (euro) (três milhões e trezentos mil euros), isento de IVA.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2025 - 1 100 000 (euro);

b)

2026 - 1 100 000 (euro);

c)

2027 - 1 100 000 (euro).

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 1 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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