Declaração de Retificação n.º 28/2024/1 — Retifica a Portaria n.º 160-A/2024/1, de 7 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 160-A/2024/1, de 7 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 160-A/2024/1, de 7 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, suplemento, de 7 de junho de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No título, onde se lê:

"Projeto de alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho"

deve ler-se:

"Portaria n.º 160-A/2024/1, de 7 de junho"

2 - No anexo, onde se lê:

"Investimento RE-CO2-i02 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, Componente 02 - Habitação, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)"

deve ler-se:

"Investimento RE-CO2-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, Componente 02 - Habitação, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)"

3 - No anexo, onde se lê:

"O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, em Lisboa, pessoa coletiva n.º 501460888, com o correio eletrónico ihru@ihru.pt, de ora em diante que outorga na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo"

deve ler-se:

"O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, em Lisboa, pessoa coletiva n.º 501460888, com o correio eletrónico ihru@ihru.pt, de ora em diante designado por IHRU, I. P., na qualidade de ‘Beneficiário Intermediário’, representado por ___, que outorga na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo"

Secretaria-Geral, 11 de julho de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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