Portaria n.º 282/2024 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 822/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-16
Última atualização 2025-10-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-10-08, Portaria n.º 555/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 282/2024, publicada no Diá…

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 822/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021

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O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de empreitada para a requalificação da rede de água quente sanitária, água fria e retorno, para o período de 2021 a 2022, mediante a Portaria n.º 822/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021.

Por motivos relacionados com a conclusão da revisão do projeto para a empreitada da requalificação da rede de água (procedimento obrigatório nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do CCP), para além do atraso no início da tramitação do procedimento o aumento substancial das matérias-primas, nomeadamente do ferro e do aço, impossibilitou a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria n.º 822/2021, de 29 de dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 822/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 650 000,00 EUR (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de requalificação da rede de água quente sanitária, água fria e retorno.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 600 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 1 500 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 550 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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