Resolução da Assembleia da República n.º 29/2024 — Codificação e consolidação da legislação eleitoral
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Codificação e consolidação da legislação eleitoral.
Codificação e consolidação da legislação eleitoral
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Constituir um grupo de trabalho para a codificação e consolidação da legislação eleitoral, a funcionar no quadro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com representantes de todos os partidos com representação parlamentar, com vista ao levantamento das matérias que podem ser objeto de codificação e ou consolidação num ou mais atos legislativos comuns e, em sequência, formular uma proposta de trabalho legislativo.
2 - Determinar que as atividades do grupo de trabalho se devem realizar em articulação e cooperação com os serviços da Administração Eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, recolhendo contributos da academia e da sociedade civil.
Aprovada em 3 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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